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Povo e liberdade de imprensa

Embora constitua recomendação mundial, a liberdade de imprensa não existe por si só, não brota das árvores. Decorre de uma outorga constitucional, na qual o povo, através dos deputados constituintes, estabelecem tal prerrogativa, sob o entendimento de que a ampla informação é preceito da democracia. No conceito de “informação” tem-se por indissociável a divulgação dos fatos de forma límpida e imparcial, sob pena de prática de “desinformação” e consequente desvio da finalidade da imprensa.

Para os que exercitam senso crítico, salta aos olhos que a atuação da grande imprensa há muito, e mormente nos últimos tempos, vem traindo os princípios que legitimam a aludida liberdade, servindo, a miúde, a interesses escusos, de forma franca e escancarada, deturpando fatos, omitindo outros e tornando verdade, pela repetição, fatos inverídicos. Não raramente observa-se também uma repugnante arrogância, como se estivesse entre as suas prerrogativas o julgamento implacável de fatos e pessoas.

Tal cenário, preocupante, induz à inevitável conclusão de que os grandes órgãos de mídia vêm traindo a confiança que o povo lhes delegou. Poderia se dizer que a imprensa na atualidade tem mais liberdade do que vem fazendo por merecer. Recomenda-se cautela, pois ao que ao povo cumpre outorgar, ao povo também assiste revogar.

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