sexta-feira, dezembro 6, 2024
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A delicada tarefa de justificar detenções: Desmistificando a prisão preventiva e a percepção pública

Leia a coluna de Arthur Fernando Losekann na Quinta da Opinião


Toda vez que acontece um suposto crime e que ganha repercussão na mídia em especial, nos deparamos com a sanha de Justiça pela população como um todo, pois a “vingança social” é verificada com a prisão de quem teria praticado o crime. Desse modo, quando não decretada a prisão preventiva, que a modalidade que permite que uma pessoa responda ao processo presa, inicia-se um processo de revolta: como não está preso? Só porque tem dinheiro não está preso? Só porque tem influência não está preso?

Nos deparamos com recente situação, no caso envolvendo o motorista que tirou a vida de outro condutor que era motorista de aplicativo por excesso de velocidade dirigindo carro de luxo há mais de 150km/h. A pergunta que a maioria das pessoas fazia é: por que foi negado o pedido de prisão em 3 oportunidades?

A resposta para um operador de direito é por demais simples até, porque não estavam preenchidos os requisitos autorizadores para a decretação. Mas como assim?

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Para que uma pessoa seja presa a lei exige que o crime cometido seja considerado grave pelo tamanho da pena, precisa que existam indícios de que a pessoa cujo pedido de prisão tenha sido o autor do crime, prova de que ocorreu um crime e precisa ainda prova de que, se a pessoa permanecer solta, não atrapalhe a coleta de provas (ameaçando uma testemunha por exemplo), que ela solta não vá fugir a sua responsabilidade de responder ao processo toda vez que for chamada e que ela solta não vá voltar a cometer crimes.

Assim, num primeiro momento, independente do crime praticado, uma pessoa primária, com bons antecedentes, com trabalho lícito, teria a presunção de que poderia responder ao processo em liberdade, como se fosse um voto de confiança que o Estado lhe concede, do contrário, podendo ser impostas outras regras diversas da prisão, como a tornozeleira eletrônica.

Ah, mas no nosso exemplo, o motorista do Porsche foi preso depois: verdade! E qual foi o motivo, estava atrapalhando as investigações, abordando testemunhas e não estava se mantendo na localização anteriormente informada, fugindo de sua responsabilidade, fez o que não poderia fazer, a prisão passou a ser necessária e legal!

Dessa forma, importante esclarecer, não é a gravidade do crime que gera a prisão de forma isolada, mas sim o preenchimento de requisitos que fazem ser decretada.

Por isso que nem sempre o que parece ser injusto, é injustiça! 

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