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Julgamento de Sergio Moro

Leia a coluna de Írio Grolli

Irio Grolli

Os processos para a cassação do mandato do Senador Sergio Moro foram apresentados pelos partidos PL e PT, acusando-o de abuso de poder econômico, ou seja, de ter gasto valores acima do permitido para alcançar o cargo. Para tanto, as siglas somaram os valores utilizados por Sergio Moro quando ainda pretendia disputar a presidência da República aos valores gastos na campanha ao Senado no Estado do Paraná. O PT e o PL argumentaram na ação que Moro teria disputado a eleição de Senador pelo Paraná em situação vantajosa frente aos demais candidatos, porque tinha recebido somas em dinheiro do Podemos para sua pré-campanha presidencial, que depois foi abandonada, o que configuraria abuso do poder econômico.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, por 5 votos a 2, entendeu que Sergio Moro não foi beneficiado de maneira abusiva na disputa ao Senado por gastos elevados na pré-campanha eleitoral de 2022, como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos. Isso porque não é possível somar gastos da pré-campanha para Presidente em São Paulo e da pré-campanha para Senador no Estado do Paraná para configurar um suposto abuso do poder econômico.

Segundo o relator, Sergio Moro não usou de forma intencional a pré-candidatura à Presidência para impulsionar sua candidatura a Senador no Estado do Paraná. O relator destacou: “Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível a demonstração de que, desde o início do projeto, a intenção seria concorrer no Estado do Paraná.”

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O relator também destacou em seu voto que é normal na vida política candidatos desistirem de pleitear determinado cargo e decidir disputar outro. Além disso, mencionou que Moro, após desistir da candidatura presidencial, tentou concorrer ao Senado por São Paulo, mas teve seu registro negado depois que o PT contestou a transferência de seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo. Por essas razões, o relator entendeu que não houve abuso do poder econômico, sendo seguido por outros quatro juízes.

No entanto, dois juízes, José Rodrigo Sade e Jacob Junior, recentemente nomeados pelo presidente Lula, entenderam de forma diversa. Estranhamente, questionaram se o fato de ter recebido cerca de oitocentos mil reais do Podemos para a campanha à Presidência no Estado de São Paulo não caracterizaria abuso do poder econômico como candidato a Senador pelo Estado do Paraná.

Defendo que o Poder Judiciário deve ser um órgão independente, com juízes selecionados por concurso público. A nomeação por critérios afetivos e ideológicos compromete a imparcialidade por dívida de gratidão. Por essas razões, na vizinha Venezuela, os candidatos de oposição são declarados inelegíveis por décadas.

Vale lembrar o velho ditado: “Quando não há justiça, grande perito é ter razão.”

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