domingo, dezembro 15, 2024
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Contrato eletrônico: assinatura digital em plataforma não vinculada à ICP-Brasil, é válida?

Leia a coluna do Dr. Eduardo Destri Schwengber na Quinta da Opinião

CNJ inova: Inventários e separações com filhos menores poderão ser feitas em cartório

Leia a coluna do Dr. Eduardo Destri Schwengber na Quinta da Opinião

A nova sistemática da atualização monetária e dos juros legais

O devedor de uma obrigação que não a cumpre, ficará também obrigado ao pagamento de perdas e danos, juros de mora e atualização monetária...

Vou construir uma casa, devo pagar INSS?

O proprietário de um lote urbano tem registrado, na matrícula do imóvel, o seu domínio, a sua propriedade. Ele é o dono. Esta matrícula...

Seis meses do marco legal das garantias

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O ato Pró-Bolsonaro e o cenário político

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O caso Jéssica e a Lei das fake news

Leia a coluna do Dr. Eduardo Destri Schwengber na Quinta da Opinião

STF: Quem será o(a) novo(a) Ministro(a)?

A aposentadoria da Ministra Rosa Weber, em 30 de setembro, após quase doze anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), deixou aberta uma cadeira na mais alta corte do país. O STF é composto por onze ministros e, para ser nomeado, é necessário: ser brasileiro nato, ter direitos políticos, ter idade entre 35 e 70 anos, possuir notável saber jurídico e manter reputação ilibada. A indicação é uma prerrogativa do Presidente da República, mas precisa de aprovação da maioria do Senado.

Contrato eletrônico é título executivo

Desde 14 de julho de 2023, vige o disposto na Lei nº 14.620 que, dentre outros assuntos, alterou o Código de Processo Civil a fim de reconhecer como título executivo o contrato eletrônico: “Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”

Coluna

Eduardo Destri Schwengber

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