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Projeto de Lei obriga apresentação da Caderneta de Saúde para matrícula escolar em Chapecó

IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Reprodução repórter Hoje

A Câmara de Vereadores de Chapecó, aprovou em sessão ordinária virtual, projeto de lei que obriga a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, no momento de acesso às matrículas no ensino infantil e fundamental, nas redes públicas e privadas de ensino. O projeto foi aprovado pelos 21 vereadores e é de autoria do presidente do Legislativo, vereador Ildo Antonini (DEM ).

O projeto de lei especifica que a comprovação de imunização é obrigatória através da Caderneta de Saúde da Criança, nos casos em que a vacinação for obrigatória e definida pelas autoridades sanitárias. “Com esta lei, pretendemos tornar a caderneta um documento público. Trata-se de uma garantia para a saúde das crianças e um controle sanitário dentro dos estabelecimentos educacionais”, relata o autor da lei, Ildo Antonini.

No texto, o PL determina que somente se admitirá a dispensa da exigência da caderneta, com a apresentação de atestado médico de contraindicação da vacina.

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O projeto também prevê penalidades. Em caso de falsificação ou adulteração da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, de documento que a substitua ou de atestado médico, o responsável responderá a infração de medida sanitária preventiva. 

O projeto foi encaminhado para ao Poder Executivo.


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