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Estabelecimento é fechado em Chapecó por não seguir Decreto contra à Covid-19

Segundo a Guarda Municipal, durante a ocorrência, proprietário se alterou e ofendeu os agentes; confira as novas medidas divulgas na sexta-feira pelo governo de SC

Foto: Prefeitura/Divulgação

Um estabelecimento comercial foi fechado em Chapecó por descumprir o atual decreto com restrições para o combate à Covid-19 em Santa Catarina. Segundo informações da Guarda Municipal (GM), o fato aconteceu por volta das 23h, da sexta-feira (10). Além desta ocorrência, a GM realizou diversa fiscalizações na cidade com o objetivo de se fazer cumprir as restrições e normas sanitárias vigentes.

Conforme a GM, até as 22h, horário limite para funcionamento de estabelecimento e consumo de bebida alcoólica, foram realizadas fiscalizações rotineiras, não sendo flagrada nenhuma irregularidade em estabelecimentos.  Algumas aglomerações em via pública foram flagradas, mas de imediato foram dispersadas pelas guarnições.

Por volta das 23h a Central de Operações da Guarda Municipal recebeu uma sequência de denúncias informando sobre um estabelecimento em funcionamento após o horário previsto no Decreto. Uma guarnição deslocou até o local e constatou a irregularidade, onde flagrou a presença e atendimento a clientes, após o horário permitido.

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Diante da situação foi realizado contato com o proprietário, que se apresentou de forma alterada, passou a discutir com a guarnição e até proferiu ofensas. Os agentes solicitaram aos funcionários do local para conter o homem e assim evitar maiores problemas. Ao estabelecimento foi lavrado o Auto de Infração Sanitária e posteriormente ele foi fechado.

A GM ainda informou que foram recebidas pela Central de Operações outras denúncias de estabelecimentos funcionando após o horário permitido, porém em averiguação já se encontravam com as atividades encerradas.

A Guarda Municipal reforçou que as fiscalizações serão mantidas e intensificadas aos finais de semana. A medida que os números de casos reduzem é natural um relaxamento por parte da população, mas precisamos ressaltar que não estamos livre do vírus e os cuidados precisam continuar sendo tomados por cada cidadão.

Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas em Santa Catarina

A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira (9). Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira (12), passam a valer até as 6h de 26 de abril. 

Regras em vigor:

As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco: 

O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in

Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas

Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações

O calendário esportivo da Fesporte

Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;

Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel

Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo

Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família 

A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: 

Academias e centros de treinamento; 

Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; 

Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 

Cinemas e teatros; 

Circos e museus; 

Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 

Horários para o comércio

Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h

Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h

Serviços autorizados a funcionar 24h:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; 

Serviços funerários; 

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; 

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; 

Postos de combustíveis; 

Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares

Multas

R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados

Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.

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