As empresas Bisa, Lamia e Tokio Marine tentaram, exercendo seu direito à defesa, parar a ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra estas firmas pelo voo 2933 da empresa aérea boliviana que vitimou 71 pessoas no dia 29 de novembro de 2016.
No entanto, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF, e rejeitou todas as questões preliminares, determinando a sequência da ação que busca indenização por parte das empresas envolvidas ás famílias vítimas da tragédia.
Julgamento à revelia
A empresa Lamia, contratada para realizar o transporte do time da Chapecoense, será julgada à revelia pela Justiça Federal. Isto acontece quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende.
Os demais réus do processo queriam anular a citação da Lamia, pois foi efetuada em endereço que não mais pertencia à empresa, mas a decisão judicial estabeleceu que, embora a forma de citação realizada não seja utilizada no Brasil, o ato foi praticado segundo a legislação boliviana e considerado válido pelo magistrado daquele país.
Legitimidade do MPF
A Justiça Federal também rejeitou a alegação da seguradora Tokio Marine de que o MPF não teria legitimidade para o ajuizamento da ação. A empresa afirmou que a instituição não poderia defender interesses individuais dos familiares das vítimas.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF e decidiu que “o interesse dos familiares das vítimas do acidente decorre de um evento comum, atingindo vários indivíduos, incluindo menores absolutamente incapazes, logo, se encontra caracterizado o caráter de direito coletivo e a legitimidade do Ministério Público Federal”.
Incompetência da Justiça Federal brasileira
Já as rés Tokio Marine e Bisa Seguros defenderam a incompetência da Justiça Federal brasileira para o julgamento do processo, alegando que os contratos de seguro e resseguro efetuados por ambas estão fora da alçada do Brasil.
Em resposta, a Justiça Federal disse que “Para a Justiça, o caso dos autos embora envolva a validade contratual, tem como objetivo a proteção dos interesses das vítimas do acidente, que não participaram de nenhum dos contratos ou acordo firmados pelas seguradoras e, desta forma, também não podem por estas ser prejudicados”.
Por fim, a decisão judicial ainda determinou que os réus sejam intimados para especificarem justificadamente as provas que desejam produzir, fixando o prazo de 15 dias. A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Chapecó.