Foram condenadas 17 pessoas acusadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por adulterar leite com adição de produtos químicos após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) na Operação Leite Adulterado III. As penas aplicadas por crimes contra a saúde pública, as relações de consumo e falsidade ideológica variam de 12 anos de reclusão a dois anos de detenção.
Os réus foram condenados, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; contra as relações de consumo (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo); e contra a saúde pública (corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo).
As penas mais altas couberam aos empresários Vanilto Gris, que recebeu 12 anos de reclusão em regime fechado mais três anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto; e Daniel Tozzo e Eroni Aschidamini, cada um punido com 11 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado mais dois anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto.
Os demais condenados eram subordinados aos três. As penas de todos os envolvidos, se somadas, chegam a 145 anos de prisão. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento de multas que alcançam R$ 240 mil.
A fraude
A investigação do GAECO, que contou com apoio técnico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), demonstrou que os denunciados adicionavam ao leite bovino cru substâncias químicas para mascarar a qualidade do produto distribuído, reduzir ou eliminar perdas, causando a diminuição de seu valor nutricional e tornando-o nocivo à saúde humana.
Na maioria dos casos, após sair do produtor rural, os caminhões percorriam cerca de 25 horas até chegar ao local de distribuição. Em distâncias tão longas, é comum a perda de parte do leite. Para aumentar os lucros, os denunciados adicionavam os produtos químicos ao leite. Em alguns casos, a fraude começava já na propriedade rural.
A investigação constatou que, num primeiro momento, eram adicionados “neutralizantes de acidez” para inibir a multiplicação bacteriana que leva à acidez do leite ou, ainda, para aumentar o pH de um leite já ácido. Nessa etapa, eram utilizados peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e hidróxido de sódio (soda cáustica).
Para aumentar o volume do leite, era feita a adição de água ou soro de leite, seguida da utilização de produtos classificados como “reconstituintes de densidade”, principalmente o etanol. Por fim, era feita a adição de citrato de sódio, classificado como “reconstituinte de estabilidade”, utilizado para mascarar a inserção das substâncias que viabilizam o aumento do volume do leite.
Quando por algum motivo o leite in natura não era recebido pela indústria (porque percebiam a fraude ou o leite chegava fora dos padrões), esse mesmo leite, em vez de ser descartado, era direcionado para a fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos lucros.
Operação Leite Adulterado
A terceira fase da Operação Leite Adulterado foi deflagrada em outubro de 2014, com o cumprimento de 16 mandados de prisão, além de 21 mandados de busca e apreensão em unidades industriais, residências e propriedades rurais de seis cidades do Oeste e Meio-Oeste de Santa Catarina e uma do Rio Grande do Sul.
O crime de adulteração do leite vinha sendo investigado há seis meses pelo GAECO, que já havia deflagrado as Operações “Leite Adulterado I e II”, em 19 de agosto do mesmo ano. Esta é a segunda condenação resultante das três operações. A primeira foi na comarca de Mondaí, com 16 pessoas condenadas. Outra ação, na Comarca de Xaxim, ainda aguarda julgamento em primeiro grau.
O Procedimento de Investigação Criminal do MPSC relativo à Operação leite Adulterado III foi instaurado pelo então Promotor de Justiça de Quilombo, Carlos Alberto da Silva Galdino, que conduziu a operação junto com o GAECO, na época Coordenado em Chapecó pelo Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli.
Posteriormente, o Juízo da Comarca de Quilombo declinou da competência em função da prerrogativa de foro do principal réu, Daniel Tozzo, que era suplente de deputado estadual e assumiu temporariamente em lugar do titular, e a investigação passou a ser conduzida pelo Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim. Quando Tozzo deixou o cargo eletivo, a investigação voltou a transcorrer na Comarca de Quilombo, onde foram requeridas e deferidas as medidas de busca e apreensão e prisão.
Concluídas as oitivas dos indiciados e análise do material probatório apreendido, tudo judicialmente autorizado, o Promotor de Justiça da Comarca de Quilombo teve à sua disposição o prazo legal de 5 dias para elaborar a acusação, que contou com 176 páginas e mais de 300 notas de rodapé. No dia 3 de novembro de 2014 – 14 dias após a operação – a ação penal estava ajuizada.
No curso do processo penal, a ação foi transferida para a Comarca de Chapecó, a requerimento de um dos acusados, deferido judicialmente, uma vez que a maior parte dos crimes havia ocorrido no Município de Cordilheira Alta, que a integra, ficando a cargo da 5ª Promotoria de Justiça.
A sentença condenatória da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó é passível de recurso. Veja vídeos com maiores detalhes sobre o caso:
Função de cada produto químico
Soda Cáustica
O uso fraudulento da soda cáustica, adicionada ao leite, tem como objetivo substituir as boas práticas na produção ou no processamento do leite, pois, por ser um produto neutralizante de acidez, reduz o nível de acidez do leite e mascara a contagem de bactérias, fazendo com que um leite fora dos padrões de contagem microbiana aparente estar em condições regulares.
Conforme Informe Técnico n. 33 de 2007, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a soda cáustica é “uma substância corrosiva para todos os tecidos humanos e animais, que, em contato com a pele, provoca queimaduras severas. É considerado agente tóxico para ingestão”.
Além disso, a segurança para sua utilização na indústria de alimentos depende do seu grau de pureza. As impurezas resultantes do método de fabricação podem ser metais pesados como chumbo, mercúrio e arsênico.
Água Oxigenada
A fraude por adição de peróxido de hidrogênio em leite cru é feita devido ao efeito antibacteriano do produto químico, permitindo que más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte sejam dissimuladas.
A adoção dessa prática, em desacordo com a legislação vigente, objetiva o prolongamento da vida útil do leite até seu beneficiamento. Entretanto, o uso do peróxido de hidrogênio provoca a oxidação das gorduras do leite e a destruição das vitaminas A e E, e, com isso, ocorre a redução do valor nutritivo do produto.
Além disso, o peróxido de hidrogênio é um produto químico corrosivo, que pode causar problemas gastrointestinais leves e graves a depender da quantidade de produto adicionada ao leite.
Citrato de Sódio
Comumente conhecido como sal azedo, é usado para estabilizar o produto, mascarando as demais substâncias acrescidas ilicitamente. A concentração de citrato afeta o conteúdo de cálcio solúvel do leite.
Formol
Usado para aumentar a vida útil do leite, o formol é considerado como uma substância altamente tóxica e tem a inserção totalmente vedada em alimentos, pois é considerada como carcinogênica – capaz de provocar câncer. Produzido a partir do metanol, o químico é rapidamente absorvido no trato respiratório e gastrointestinal do ser humano e não possui níveis seguros de exposição.
Relembre o caso
Em agosto de 2014, o GAECO de Chapecó deflagrou duas operações simultâneas para combater crimes contra a saúde pública e garantir direitos dos consumidores. As investigações haviam iniciado cinco meses antes com foco em empresas de laticínios, unidades resfriadoras e transportadoras de leite, cujos empresários e funcionários supostamente estavam falsificando e adulterando o leite destinado a consumo humano, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo o valor nutricional.