domingo, novembro 24, 2024
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MP processa pais que não vacinaram filhos contra Covid-19 em SC

Órgão requer aplicação de multa aos responsáveis que se negaram a cumprir o calendário de vacinação infantil dos filhos. Pedido é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Vacinação vacina infantil criança Covid-19 — Foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação/ Arquivo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que ajuizou, só neste ano, 25 ações em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, exigindo multa aos pais que se negaram a cumprir o calendário de vacinação infantil dos filhos.

Os processos, segundo o órgão, são contra os responsáveis que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a Covid-19 e, mesmo após receberem visita do Conselho Tutelar e serem notificados e advertidos, não imunizaram os filhos.

O pedido é baseado no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde.

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No artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Desde outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

A promotoria também expediu uma recomendação aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que fazem parte da mesma comarca, para que fiscalizem e identifiquem pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir o protocolo vacinal. O Conselho Tutelar deve ser notificado e, em caso de recusa dos pais, o MPSC deve ser informado.

No início do mês, um casal de Santa Catarina recebeu prazo de 60 dias para providenciar a imunização das duas filhas dentro do esquema vacinal previsto pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa.

Ações

Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo após a publicação do decreto municipal 7/2024, que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.

Na época, a promotora Elizandra Sampaio Porto recomendou a revogação do documento, pedindo também articulação entre Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação para informar a população sobre a imunização obrigatória.

Acatando a recomendação, o decreto municipal foi revogado. Segundo o MPSC, integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes estabeleceram um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação.

Desde então, pais que se recusam a imunizar os filhos precisam assinar um termo de responsabilidade pela infração ao ECA.

Por G1

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