terça-feira, novembro 26, 2024
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Em segundo julgamento, homem é condenado por matar esposa a tiros em Chapecó

Saiba a pena

Foto: MPSC

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que matou a esposa a tiros no município. O Conselho de Sentença entendeu que ele cometeu o crime de homicídio triplamente qualificado por feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu terá de cumprir 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.   

No primeiro Júri, que ocorreu em 2018, os jurados consideraram que o réu agiu sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Na época, ele foi condenado a cinco anos de reclusão por homicídio privilegiado.

Entretanto, o MPSC recorreu para que o julgamento fosse anulado, por entender que o reconhecimento do privilégio e o afastamento das qualificadoras eram manifestamente contrários à prova constante dos autos.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso do MPSC, anulou o julgamento realizado e determinou a realização de nova sessão plenária, a qual, então, realizou-se novo na última quinta-feira (27).   

O Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, que representou o MPSC na sessão, explica que o Conselho de Sentença, representando a sociedade chapecoense, julgou procedente a denúncia, acolhendo a tese ministerial e de, conseguinte, julgando o réu culpado pela prática de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio: “Na visão do Ministério Público, a decisão do Tribunal do Júri fez justiça ao caso concreto, em que a vítima tinha várias perfurações decorrentes de projetéis de arma de fogo em seu corpo, sendo um dos disparos, inclusive, realizado pelas costas dela; disparos na região torácica, ombro direito e ombro esquerdo, de cima para baixo, dentre outros, e, não bastasse, o laudo pericial indicava inexistência de indícios de ter ocorrido luta corporal entre ela e o marido, anteriormente ao óbito – afastando, pois, as teses legítima defesa e  privilégio emocional, decorrente de injusta provocação da vítima, arguidas pela defesa”, salienta Cavalett. 

Entenda o caso   

Conforme a denúncia, no dia 09 de dezembro de 2016, por volta das 12h, no bairro Quedas do Palmital, o condenado e a esposa discutiram por questões financeiras. Ele estava inconformado com a recusa da vítima em avalizar um financiamento estudantil em prol de uma filha unicamente dele, oriunda de relacionamento anterior. Então, ele pegou um revólver e disparou cinco vezes em direção da esposa, atingindo-a em diversas partes do corpo. Ela não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local.   

Na sequência, o acusado fugiu, jogou a arma fora, em um rio, bem como se despiu da camisa, suja de sangue, descartando-a em um lixeiro. A arma não foi localizada. Da sentença cabe recurso, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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