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Após pedido do MPSC, liminar determina interdição de Lar de Idosos no Oeste de SC

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Foto: MPSC

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou liminarmente a interdição de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) em São Lourenço do Oeste. A responsável pela entidade foi afastada do cargo de forma imediata, na tarde desta terça-feira (16).

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Os idosos devem ser encaminhados pelo Município para as respectivas famílias, preferencialmente. No caso de essa solução não ser a mais recomendada para garantir os direitos e o bem-estar do idoso, ele deverá ser acolhido por outra instituição que se mostrar adequada.   

A decisão ainda prevê que a instituição deve disponibilizar ao Município, no prazo de 48 horas, prontuários, receitas médicas, remédios e demais documentos dos pacientes, além de devolver os bens, objetos de uso pessoal, valores e cartões bancários de cada um.

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O Município deve indicar imediatamente pelo menos um Responsável Técnico provisório pelo prazo necessário à efetivação da transferência dos idosos e comunicar o Conselho Municipal do Idoso.  

Na ação, o MPSC explica que a atual situação da entidade é grave. Além da insuficiência de funcionários, há diversos problemas de ordem estrutural, nos processos operacionais (alimentação, higiene, assistência à saúde) e indícios de maus-tratos aos idosos que inviabilizam a continuidade de funcionamento da instituição.   

De forma contundente, o processo afirma que chegou aos procuradores um vídeo que comprova a situação a qual os residentes da ILPI estão submetidos: “um idoso caído ao chão, outro idoso acamado com seu andador jogado ao lado do leito e um terceiro idoso de fraldas, muito magro, todo sujo e com as necessidades fisiológicas feitas na cama. Há também um outro vídeo que exibe um idoso com uma profunda ferida nas costas, indicativo de que permanecia por longos períodos deitado, sem o atendimento adequado”, destaca o Ministério Público no processo.  

O MPSC ainda apura a possível negligência na morte de um idoso. Já houve requisição à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, visando à instauração de inquérito policial: “Além de ausência de cuidador no período noturno [a morte ocorreu de madrugada], há fundada suspeita de que a medicação do idoso não tenha sido corretamente ministrada, pois as seringas estavam intactas, ainda guardadas em uma nécessaire, junto de outros medicamentos”.   

Além disso, no dia da morte, a responsável avisou os familiares por volta das 5h, que o idoso estava mal e teria sido atendido na UPA: “Com efeito, merece ênfase o fato de que, até o momento, não se obteve notícia de que o idoso deu entrada na UPA ou no hospital, em que pese a demandada ter referido à família que ele havia sido encaminhado à UPA para atendimento médico”, assevera o MPSC na ação. 

Entenda o caso   

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, instaurou, ainda em 2017, Inquérito Civil com objetivo de apurar o trabalho desenvolvido pela instituição. No curso do procedimento, foi constatado que a ILPI apresentava uma série de problemas de ordem estrutural, funcional e laboral.

Então, em 2018, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a entidade, a fim de promover a adequação dos processos de trabalho e dos requisitos formais de constituição. Porém, mesmo depois da formalização do TAC, a instituição permaneceu exercendo suas atividades de maneira irregular.  

Mudança de endereço 

Em 2020, a instituição mudou de endereço, mas as irregularidades permaneceram. No novo espaço foram encontradas inúmeras deficiências na estrutura física e nas práticas envolvendo o cuidado com a saúde e a alimentação dos residentes. Também a lavagem, o processamento e a guarda de roupas, bem como a limpeza e a higienização do ambiente, se mostravam insuficientes e inadequadas.   

Já em 21 de junho de 2021, devido a superlotação da ala masculina, foi emitido auto de intimação determinando que ocorresse a interdição parcial da ILPI, de modo, que ficou proibido o ingresso de novos residentes na ala, até o limite de 14 pacientes, o que também não foi cumprido pela entidade. 

Na sequência, em razão da necessidade de estabelecer critérios relacionados à estrutura física e aos procedimentos operacionais da instituição, houve o aditamento do TAC, que novamente não foi cumprido pela proprietária da ILPI. 

Realidade atual 

No dia 4 de julho de 2022, a Promotoria de Justiça, a Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, o Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), o Corpo de Bombeiros, membros da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), realizaram nova vistoria na instituição, a fim de verificar as atuais condições da ILPI.   

A visita verificou que as irregularidades persistiam e não restou outra alternativa senão a propositura da demanda judicial, a fim de resguardar os direitos das pessoas idosas residentes na entidade.

Até mesmo pela extrema gravidade dos fatos retratados, aliada ao desinteresse da proprietária em atender aos requisitos mínimos para funcionamento da ILPI, além de as tentativas extrajudiciais para resolução do caso não terem dado certo.

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