Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Chapecó reconheceu a necessidade da implantação do programa Apadrinhamento Afetivo.
Em outubro, uma reunião foi realizada entre a Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, da Promotoria da Infância e Juventude, e a equipe da Secretaria de Assistência Social do município, com objetivo de sanar dúvidas sobre o programa.
Durante o encontro, a equipe informou que está finalizando o Projeto de Lei, que posteriormente será encaminhado para aprovação na Câmara de Vereadores de Chapecó. A ACP foi ajuizada ainda em 2019 e buscava a implementação do programa de Apadrinhamento Afetivo em Chapecó.
Na ação, a Promotora de Justiça destacou que a preocupação do Ministério Público era com a falta de laços afetivos que pudessem servir de sustento após o acolhimento das crianças e adolescentes.
O programa se destina a crianças e adolescentes que por questão de idade ou outra apresentam menos chances de adoção. O objetivo principal não é adoção, mas estimular a vida social das crianças e adolescentes que residem no serviço de acolhimento.
O programa no Estado
Em 2017 foi promulgada a Lei 13.509, que formalizou a instituição de Apadrinhamento voltado para as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar. A legislação prevê a criação de programas que estabeleçam e proporcionem à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição em que estão acolhidos para fins de convivência familiar e comunitária: “Além de colaborar significativamente no seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo e educacional”, ressalta a Promotora de Justiça na ação.
Já em 2018, o MPSC firmou termo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Assistência Social, Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil com o objetivo de instituir e disseminar o programa, bem como estabelecer critérios mínimos para seu funcionamento e supervisão.
O que é necessário para ser um padrinho?
Pessoas físicas ou jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar o seu desenvolvimento. Além de preencher a ficha cadastral, a pessoa física interessada em participar do programa deve apresentar cópia de carteira de identidade e do CPF, comprovante de residência, comprovação de que não integra nenhum cadastro de adoção, certidão criminal negativa e foto recente.
Já para as empresas que desejam integrar o programa é necessário apresentar cópia da carteira de identidade ou CPF dos sócios, CNPJ, alvará de localização e funcionamento, e também a ficha cadastral devidamente preenchida.