Na manhã desta sexta-feira (28), a A Administração Municipal de Chapecó informou que foi prorrogado o Decreto Nº 39.343 que restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Pelo documento, que vale a partir de sábado (29) até o dia 11 de setembro, os estabelecimentos seguem com atendimento até as 22h
Além disso, a Administração informou que após este horário, os estabelecimentos poderão atender apenas por Delivery ou retirada no balcão.
Desde o dia 18 de julho os estabelecimentos do setor estão proibidos de manter as portas abertas após as 22h.
Nota
A Administração Municipal informa que foi prorrogado o Decreto Nº 39.343 que restringia o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares em Chapecó até às 22 horas.
Após este horário, os estabelecimentos poderão apenas atender por Delivery ou retirada no balcão.
O decreto começa a vigorar a partir do dia 29 de agosto e segue até dia 11 de setembro.