O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR), por meio de professores sindicalizados, e do seu coordenador municipal Lizeu Mazzioni, pediram direito de resposta a matéria publicada pelo ClicRDC na quinta-feira (10), sobre a alteração de edital para contratação de professores temporários em Chapecó.
As alterações foram solicitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) à Prefeitura Municipal de Chapecó, que atendeu as recomendações via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a agremiação sindical quer dar a sua observação através de seis pontos:
- O texto do TAC cita nos itens 2 e 9 que uma das justificativas para não contratar no cargo de Professor Pós-graduado decorre do fato que na legislação municipal tem 2.500 vagas de Professor Licenciatura Plena e só 1.200 de Professor Pós-graduado. Ora, a legislação municipal só tem 2.500 vagas de Professor com Licenciatura Plena e 1.200 de Professor Pós-graduado porque o Prefeito encaminhou o Projeto de Lei Complementar (PLC 228) no dia 16 de setembro de 2022, a Câmara de Vereadores aprovou nos dias 6 e 7 de outubro e o Prefeito sancionou a respectiva Lei Complementar Nº 768 no dia 11 de outubro ampliando as vagas do cargo de Licenciatura Plena de 1.200 para 2.500, deixando as vagas do Professor Pós-graduado em 1.200 vagas. Portanto, quando o Prefeito encaminhou o PLC 228 à Câmara de Vereadores para ampliar de 1.200 para 2.500 as vagas do cargo do Professor com Licenciatura Plena e não aumentava nenhuma vaga para o cargo de Professor Pós-graduado, a decisão de só contratar no cargo de Licenciatura Plena já estava tomada pelo Prefeito, inclusive como vazou essa informação da SEDUC para os Professores e chegou no Sindicato. Foi desse fato que o Sindicato mobilizou a categoria e realizou a manifestação na Câmara de Vereadores no dia 03 de outubro e daí a reunião com o Prefeito dia 05 de outubro, denunciando que o PLC 228 tinha esse objetivo de contratar todos os ACTs no cargo de Licenciatura Plena. Resumindo: o PLC 228 com a ampliação para 2.500 vagas de Licenciatura Plena foi motivado exclusivamente para criar as vagas necessárias para contratar todos os ACTs neste cargo; o Prefeito só omitiu essa informação na justificativa do projeto.
- O texto do TAC nos itens 3, 5, 8, 9, cláusula 2ª repete a interpretação de que Professor temporário não pode ter adicional de titulação – de fato a legislação municipal não permite e os Professores temporários não recebem adicional de titulação – o Professor temporário só recebe o vencimento do cargo em que é contratado. Portanto, não é adicional de Pós-graduação que o Professor recebe, recebe e reivindica continuar recebendo o vencimento do cargo de Professor Pós-graduado, inclusive porque só recebe 10 meses por ano e não sabe se terá trabalho no ano seguinte. E não tem nenhum problema jurídico para o Município contratar os Professores ACTs no cargo de Professor Pós-graduado.
- O Prefeito quando encaminhou o PLC 228 e tomou a decisão de só contratar ACTs no cargo de Licenciatura Plena fez a conta do valor que vai economizar – R$ 8.000.000,00 por ano e informou esse valor na reunião com os Professores no dia 05 de outubro. Esse é o real objetivo da decisão do Prefeito que motivou o PLC 228 e a ampliação de 1.200 para 2.500 vagas de Professor com Licenciatura Plena.
- Depois da repercussão da manifestação dos Professores na Câmara de Vereadores no dia 03 de outubro, na reunião do dia 05, o Prefeito recolocou a possibilidade de continuar pagando o vencimento do cargo de Professor Pós-graduado. No dia 28 de outubro publicou o Edital 002/2022 com a garantia de pagar o vencimento do cargo de Professor Pós-graduado para quem apresentar a respectiva habilitação.
- No dia 08 de novembro, conforme item 12 do TAC, em reunião com o Ministério Público, o Município recuou e fez esse TAC. Porém, o próprio TAC, na Cláusula 5ª, permite rever o TAC.
- Ainda é competência exclusiva do Município legislar sobre política de pessoal, e assim, caso necessário o Prefeito pode encaminhar em regime de urgência, o que será aprovado em poucos dias, outro projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, para aumentar as vagas do cargo de Professor Pós-graduado, assim como fez para o cargo de Professor de Licenciatura Plena, garantindo a justa valorização aos Professores(as).