Dois réus que foram a julgamento por terem executado um homem a tiros em plena luz do dia no bairro Efapi foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. O Conselho de Sentença considerou Izaias Carlos dos Santos culpado por homicídio duplamente qualificado e Narciso Filipini por homicídio qualificado, acompanhando a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Ambos também foram condenados por porte ilegal de arma de fogo. Os réus deverão cumprir 21 e 20 anos de reclusão em regime fechado, e pagar R$ 383,13 e R$ 417,96 de multa, respectivamente, por terem matado a tiros Rudinei Caron.
Os jurados acolheram a tese do MPSC de que Izaias praticou um homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e de que, no caso de Narciso, deveria incidir somente a segunda qualificadora.
Conforme a denúncia, no dia 4 de janeiro de 2020, por volta das 11h25, em um posto de combustíveis localizado no bairro Efapi, o réu Izaias disparou diversas vezes contra a vítima, que estava de costas, conversando com um amigo.
Narciso prestou apoio ao crime e auxiliou na fuga de Izaias. A vítima não resistiu aos ferimentos causados pelos tiros e morreu no local. O Promotor de Justiça Gabriel Cavalett representou o MPSC na sessão que ocorreu na última segunda-feira (22).
Da sentença cabe recurso, mas aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontram em prisão preventiva. O Conselho de Sentença absolveu o terceiro réu, acolhendo a tese da defesa de que ele não tinha envolvimento com o homicídio de Rudinei.