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Estacionado em vaga pública, motorista é ‘notificado’ por empresa em Chapecó

Foto: Wesley Martins/Aquivo pessoal

Um internauta procurou a reportagem do ClicRDC, na última quinta-feira (14), após receber uma ‘notificação’ ao estacionar na frente de um estabelecimento comercial na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Líder, em Chapecó.

O consultor de vendas, Wesley Martins, de 22 anos, contou que estacionou seu automóvel em uma vaga de estacionamento público,  para visitar um cliente, mas ao retornar ao carro, pouco mais de 1 hora depois, foi surpreendido por uma carta no parabrisa do veículo. “O comerciante havia deixado um recado para mim, solicitando que eu não deixasse o carro estacionado naquela vaga e colocasse o meu veículo num lugar devido. O estranho é que ali é uma vaga pública”, contou o motorista.

A carta escrita em uma folha A4 diz o seguinte: “Caro colega! Temos um comércio que depende dessas duas vagas de estacionamento aqui. Pedimos gentileza de que estacione no local destinado aos carros da sua empresa. Seu carro fica dia e pós dia aqui e prejudica nosso fluxo de clientes. Obrigado pela sua compreensão e educação. Gratos”.

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A secretária de Mobilidade Urbana, Luciane Stobe, explica que apenas autoridades de trânsito podem interferir no funcionamento do fluxo de veículos, pois são constituídas por lei. “Em circunstância alguma, o particular tem determinação sobre a via pública. Não é porque a rua é em frente a minha casa que eu devo ter ordem sobre a via”, complementou a responsável pela pasta.

Stobe lembra que, a determinação sobre o uso da via ocorre através de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que vai estabelecer algumas especificidades. “Um exemplo são as vagas especiais. O CTB vai estabelecer as possibilidades de uma vaga através da resolução 302 do Contran”, disse.

Neste caso, em que o jovem foi ‘notificado’ por um comerciante, a recomendação é que a pessoa ignore a ‘notificação’. “Ela não tem valor jurídico nenhum”, comentou Stobe. “Não existe uma previsão de punição para quem bota um bilhete no parabrisa do outro carro. Se causar dano, aí a gente vai para o Código Civil”, finalizou.  

Outra situação

Luciane lembra que, outro caso comum em Chapecó, é a privatização de estacionamentos públicos sem qualquer autorização. “A resolução diz que é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo, que não estão naquelas situações específicas da resolução (estacionamento para ambulâncias, deficientes físicos e demais)”, disse.  Um exemplo são as vagas para carga e descarga. “Ela é não para meu estabelecimento. Ela é de todas as pessoas que queiram fazer descarga”.

Adequações

Atualmente, há possibilidade de rebaixar o meio fio para acesso do veículo ao lote. De acordo com a secretária, é permitido até 7 metros de largura no total. “Vamos imaginar que meu lote tem 35 metros de fachada. Se tiver mais, aí eu posso utilizar até 20% do tamanho do lote”, lembra Luciane.

Para ter essa adequação, é necessário ter um projeto aprovado, pois “aí vai estar especificado que são vagas de acesso aos veículos”.

Luciane afirma que, o Código de Obras do município permite fazer o rebaixamento total do meio fio, possibilitando assim, o estacionamento na calçada. Segundo ela, isso ocorre quando o estabelecimento recua a fachada do imóvel, aumenta área de calçada e assim possibilita a adequação.

Mesmo com a autorização, a vaga não deverá ser considerada privativa daquele estabelecimento. Ou seja, qualquer pessoa pode estacionar naquele espaço.

A secretária comenta que o empresário é orientado a não colocar a placa “exclusivo cliente” na fachada, neste caso. “Conversamos com vários empresários de estabelecimento dizendo ‘olha isso não é permitido, você precisa tirar’, lembrou Luciane.

Flagrante

O motorista que sentir lesado, pode procurar os Agentes de Trânsito (156) ou a Guarda Municipal (153). “Para que nós possa identificar essa situação e orientar a pessoa que essa vaga não é privativa”, finalizou.

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