
Uma mulher de Florianópolis teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após cair em um golpe envolvendo a compra de iPhones em um suposto leilão online. Ela tentou adquirir três aparelhos por R$ 262 — cerca de R$ 87 cada — acreditando que a oferta era legítima e ligada aos Correios.
Na ação, a consumidora solicitou R$ 20 mil de indenização, alegando que houve falha na segurança das plataformas utilizadas para o pagamento. No entanto, o tribunal entendeu que as empresas apenas processaram a transação, sem vínculo com o anúncio ou o suposto vendedor, que operava por meio de um site falso.
Segundo o relator do caso, apesar de o Código de Defesa do Consumidor se aplicar, não ficou comprovada a responsabilidade das empresas. A decisão destacou ainda que a vítima não apresentou evidências de que o site possuía elementos mínimos de segurança, como o cadeado ou o protocolo “https”.
Os desembargadores ressaltaram que, embora o consumidor tenha proteção garantida por lei, ele também tem responsabilidade ao realizar compras online e deve verificar a autenticidade dos sites antes de efetuar pagamentos.
Com isso, a Justiça negou o pedido de indenização, encerrando o processo sem condenação às plataformas financeiras.