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Polícia Civil elucida primeiro caso de morte por legítima defesa em Chapecó

Foto: ClicRDC

Nesta quinta-feira (24), o delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC), da Polícia Civil, Vagner Papini, em entrevista coletiva contou os detalhes da morte de Paulo Fagundes, de 49 anos, ocorrido no dia 29 de maio, em Chapecó (SC). Segundo investigação da DIC, o caso foi registrado como legítima defesa, o primeiro em Chapecó.

Conforme Papini, após o crime, uma equipe da DIC esteve no local e começou a investigação. Uma semana depois do fato, duas pessoas se apresentaram espontaneamente, acompanhados de advogados e prestaram esclarecimentos sobre o caso. Um tio de 42 anos e o sobrinho de 24 anos se apresentaram na DIC. A polícia não divulgou a identidade dos autores.

Motivações

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Após se apresentarem, Segundo Papini, os dois homens relataram que por volta das 12h, do dia 29 de maio foram até a residência de Paulo, para cobrar uma dívida relacionada a um veículo GM/Corsa. Após uma discussão, tio e sobrinho deixaram o local, por que a vítima ameaçou ir buscar uma arma de fogo.

Por volta das 19h, do mesmo dia, alterado e em alta velocidade com o Corsa, Paulo foi até a casa do tio, de 42 anos. Assim que saiu do veículo, a vítima efetuou um disparo de arma de fogo em direção a ele. Conforme Papini, o sobrinho, que estava no interior da residência pegou um revólver calibre 38, que segundo o autor pertencia ao avô falecido e disparou um tiro pelas costas da vítima. Paulo tentou se virar e apontar a arma para o sobrinho, mas ele foi alvejado por mais dois disparos.

“No local não encontramos arma de fogo utilizada pela vítima, entretanto no interior da caminhonete, verificamos cartuchos de calibre. 32, bem como um coldre, mas a arma não foi localizada”, contou Vagner Papini.


Foto: ClicRDC

Segundo Papini, tio e sobrinho informaram que um vizinho foi até o local e subtraiu a arma de Paulo. A intenção era inocentar os dois, por que ele acreditava que a arma pertencia ao tio e sobrinho.



Conforme o delegado Vagner Papini, com base em todos os elementos da investigação o caso será tratado como legítima defesa.



“Com base em todo o contexto, não é possível afirmar que houve um excesso por parte do sobrinho. Esse excesso é punido, caso tenha sido praticado de forma dolosa ou culposa, entretanto, o fato da vítima ter ido ao local com a arma, as provas testemunhais que colhemos não é possível afirmar que houve excesso por parte do sobrinho. Então não houve indiciamento pelo delito de homicídio” disse Vagner Papini.



Indiciamento


Tanto a vítima, como os autores possuem passagens policiais. Paulo Fagundes tinha passagem por violência doméstica. Segundo Papini, o sobrinho tinha 31 boletins de ocorrência, entre eles: tráfico de drogas, ameaça e dano e o tio tinha passagem por crime de média gravidade.

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