sexta-feira, maio 8, 2026
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Mãe é indiciada por torturar filha de 9 anos com colher quente em Chapecó

Lesões foram identificadas por funcionários de uma escola; criança revelou em depoimento que queimaduras teriam sido provocadas como forma de castigo

Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil de Chapecó concluiu a investigação que apurava um caso de violência contra uma criança de 9 anos e indiciou a mãe da vítima pelo crime de tortura. O caso veio à tona após funcionários de uma escola identificarem lesões suspeitas no rosto e em uma das mãos da aluna.

Segundo a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Pessoa Idosa (DPCAI), a menina havia ficado alguns dias sem comparecer às aulas e, ao retornar, apresentava marcas visíveis semelhantes a queimaduras. Questionada pelos profissionais da escola, a criança afirmou inicialmente que os ferimentos teriam sido causados por um acidente doméstico.

Diante da incompatibilidade entre a versão apresentada e a natureza das lesões, o caso foi comunicado às autoridades. A vítima foi submetida a exame pericial, enquanto familiares foram ouvidos durante a investigação. Eles reforçaram a versão inicial de acidente ocorrido no ambiente doméstico.

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No entanto, durante entrevista especializada conduzida por policial civil capacitada para atendimento de crianças e adolescentes, a menina revelou que havia sido queimada pela própria mãe com o uso de uma colher aquecida. Segundo o relato, a agressão teria ocorrido como forma de punição por desobediência.

Conforme a Polícia Civil, a versão apresentada pela vítima é compatível com as lesões constatadas pela perícia, o que resultou no indiciamento da genitora pelo crime de tortura, cuja pena prevista varia de dois a oito anos de reclusão.

A criança foi afastada da residência onde vivia com a mãe e atualmente recebe acompanhamento assistencial por meio da rede de proteção do município.

A Polícia Civil reforçou que castigos físicos contra crianças e adolescentes são proibidos pela legislação brasileira e podem gerar responsabilização criminal.

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