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IPTU terá carnês liberados a partir de 20 de janeiro

Documentos estarão disponíveis pela internet ou para retirada física; calendário de 2027 terá vencimentos em 10 de março e 10 de abril

Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó

A partir de 2027, os contribuintes poderão ter acesso aos carnês dos tributos municipais desde o início do ano, sem precisar aguardar a proximidade dos vencimentos. A nova legislação determina que os documentos sejam disponibilizados anualmente a partir de 20 de janeiro, tanto para retirada presencial quanto para emissão pelo portal oficial do Município.

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Caso o dia 20 caia em data não útil, a liberação será transferida para o primeiro dia útil seguinte. Até então, a Lei Complementar 810/2023 estabelecia as condições de pagamento do IPTU, mas não fixava essa data como referência legal para entrega ou emissão dos carnês.

Além da antecipação na disponibilidade dos documentos, haverá mudança no calendário de vencimentos. Em 2027, o contribuinte terá diferentes datas conforme a forma de pagamento escolhida.

Para quem optar pelo pagamento em cota única, a primeira data de vencimento será 10 de março. Também haverá a possibilidade de pagamento em cota única, com 5% de desconto, até 10 de abril. Já para quem escolher o parcelamento em nove vezes, a primeira parcela vencerá em 10 de abril.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Moacir Rohr, a antecipação da disponibilidade atende a pedidos feitos pela comunidade. Ele explicou que havia solicitações, principalmente de pessoas idosas, que costumam reservar antecipadamente o dinheiro destinado ao IPTU e preferem quitar o imposto antes do vencimento. Com a alteração, o pagamento poderá ser feito assim que o carnê estiver disponível.

Na mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores, o prefeito Valmor Scolari afirmou que a definição de uma data anual busca oferecer maior previsibilidade aos contribuintes, padronizar o procedimento administrativo e estabelecer quando os documentos fiscais estarão disponíveis.

Outra mudança alcança o Código Tributário Municipal. O parágrafo único do artigo 120 da Lei nº 170/1983 passa a estabelecer expressamente que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano.

Com isso, a legislação passa a definir o momento utilizado como referência para verificar a situação que dá origem à obrigação tributária. O fato gerador não corresponde ao vencimento nem à emissão do carnê. No IPTU, está relacionado à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóvel urbano.

A partir de 2027, portanto, haverá datas distintas para cada etapa. O fato gerador será em 1º de janeiro e os carnês estarão disponíveis a partir de 20 de janeiro. No calendário de pagamento, haverá vencimento em 10 de março para cota única e em 10 de abril para a cota única com 5% de desconto. Para quem optar pelo parcelamento em nove vezes, a primeira prestação também vencerá em 10 de abril.

De acordo com a Administração Municipal, a definição de 1º de janeiro como fato gerador busca uniformizar a interpretação da legislação e dar maior segurança aos procedimentos de lançamento do imposto.

A alteração, por si só, não estabelece nova alíquota nem aumento do IPTU. Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, a medida também não cria obrigações além das já existentes e não provoca renúncia de receita ou impacto orçamentário e financeiro para o Município.

A legislação também promove ajustes nas regras sanitárias municipais. As mudanças relacionadas ao IPTU e à disponibilização dos carnês entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Legenda: A partir de 2027, os carnês dos tributos municipais estarão disponíveis desde 20 de janeiro, pela internet ou para retirada física. O calendário do IPTU também terá novas datas de vencimento.

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