Por Ministério Público de Santa Catarina
Após mais de nove horas de sessão e em um cenário de comoção, um homem que matou a ex-companheira a tiros em frente ao local de trabalho dos dois por estar inconformado com o fim do relacionamento foi condenado a 24 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. O crime, que aconteceu no dia 13 de novembro de 2023 no interior de Chapecó, foi registrado por câmeras de videomonitoramento e o réu foi preso em flagrante. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (12) no fórum da comarca.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por porte ilegal de arma de fogo. A Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, que representou o MPSC na sessão, ressaltou a brutalidade com que o crime foi praticado e afirmou que em casos como esse a condenação tem um papel pedagógico.
“Este caso demonstra o quanto nós temos que avançar no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. No ano de 2023, a cada seis horas uma mulher foi morta no nosso país. Esse é um dado gravíssimo, é um massacre de mulheres que ainda existe. Enquanto o número de homicídios diminui, o de feminicídios aumenta. Este caso demonstra que a sociedade não admite essa conduta e pune exemplarmente os homens que praticam essa espécie de crime. O Ministério Público está satisfeito com a condenação e espera que sirva de exemplo para que os homens respeitem as mulheres”, enfatizou.
O pai da vítima, Silvio Marcos Brasil Corrêa, que junto a outros familiares acompanhou a sessão de julgamento, disse que a filha era uma menina doce, amada pelo pai, pela mãe e por toda a família. “Por onde ela passou, deixou um laço de amizade. Ela não está aqui para se defender e contar o quanto ela sofreu nas mãos dele, mas eu espero que, a partir de hoje, a justiça comece a ser feita em prol da memória da minha filha”, declarou.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.
Entenda o caso
Conforme apurado durante a instrução processual, o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento com a vítima. Testemunhas próximas ao casal relataram nos autos que eles tinham um relacionamento conturbado devido à agressividade do réu.
Cerca de 20 dias antes do crime, houve a separação de fato do casal, e a vítima e o filho, que na época tinha dois anos, passaram a morar na casa do pai dela. Após a separação, a mulher registrou um boletim de ocorrência porque vinha sofrendo ameaças desde sua saída de casa e teve medidas protetivas de urgência deferidas no dia 2 de novembro de 2023 para que o réu não se aproximasse dela nem mantivesse qualquer contato.
Entretanto, na manhã de 13 de novembro de 2023, a vítima estava a caminho do trabalho em uma van oferecida pela empresa para o deslocamento dos funcionários quando, em uma das paradas, o réu, que também trabalhava na empresa, ingressou no veículo e sentou-se no banco dianteiro. Assim que a van estacionou em frente ao portão de entrada da incubadora, o réu desceu e aguardou a saída da vítima. Em seguida, sacou a arma e atirou duas vezes contra a ex-companheira, que estava de costas. Ela caiu no chão e ele novamente atirou duas vezes em seu rosto. O homem tentou efetuar mais disparos, mas a arma falhou. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Após o crime, o réu tentou fugir e entrou numa área de mata próxima da empresa, mas logo foi encontrado e preso em flagrante por policiais militares que auxiliaram no atendimento da ocorrência.