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Ministério Público Eleitoral emite parecer sobre impugnação de candidatura de João Rodrigues

Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina emitiu, na quarta-feira (14), um parecer sobre a candidatura de João Rodrigues à Prefeitura de Chapecó. O documento manifesta o deferimento do registro de candidatura da coligação “Chapecó Acima de Tudo”, após o registro de um pedido de impugnação devido à Lei da Ficha Limpa.

A manifestação, assinada pelo procurador geral Alessandro Rodrigo Argenta através da 94ª Zona Eleitoral, aponta que devido à Lei da Ficha Limpa, “não há dúvida alguma que o impugnado estaria inelegível para concorrer a qualquer cargo”, já que João Rodrigues possui “possui sentença condenatório transitado em julgado”. 

Entretanto, o parecer do Ministério Público aponta, ainda, que embora haja argumentos para a impugnação da candidatura, não há como o Promotor de Justiça, Juiz Eleitoral ou mesmo o Tribunal Regional Federal agir de desacordo com a inconstitucionalidade – uma vez que há uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que devolve à João Rodrigues os direitos políticos. A decisão, assinada pelo Ministro Gilmar Mendes, estabelece restabelecimento dos direitos até que os processos que envolvem o político sejam julgados. 

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“Não se trata de concordar ou não com a decisão liminar, não se trata de criticar a forma, o modo, ou o aspecto moral da decisão proferida pela nossa corte constitucional, cuja credibilidade há longa data está abalada, mas sim reconhecer, e acatar, que há uma decisão, que somente pode ser desconstituída pelo próprio STF”, diz o parecer.

De acordo com o calendário eleitoral, a decisão sobre a candidatura de João Rodrigues deve ser protocolada até o dia 26 de outubro. A decisão deve ser feita pela 94° Zona Eleitoral.

O que diz o candidato

A assessoria de imprensa do candidato João Rodrigues manifestou-se, através de nota, que o parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) “corrobora com o documento que reestabeleceu os direitos políticos do candidato a prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), assinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. De acordo com a  nota, o documento foi expedido em 3 de março deste ano e que, desta forma, Rodrigues está apto a concorrer às eleições 2020 e assumir a Prefeitura, caso eleito.

Confira a nota

A manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) corrobora com o documento que reestabeleceu os direitos políticos do candidato a prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), assinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi expedido em 3 de março deste ano. A determinação também foi repassada para a Justiça Eleitoral em Chapecó que cumpriu o pedido em 9 de março seguinte.

Na decisão, o ministro relator observou que “(…) a liminar deferida nestes autos promoveu a suspensão dos efeitos da decisão condenatória transitada em julgado, em especial no que se refere à inelegibilidade do requerente. Nesse sentido, foram plenamente restabelecidos os direitos políticos do paciente”. 

Desta forma, Rodrigues foi habilitado a concorrer às eleições 2020, bem como assumir cargo político, no caso prefeito de Chapecó, se eleito. Desta forma, ficam consolidadas a elegibilidade do candidato e sua posse, já que o STF é o órgão superior a qualquer outra instância jurídica.


RELEMBRE: Pedidos de impugnação das campanhas de Leonardo Granzotto e João Rodrigues são registrados na Justiça Eleitoral;


Na manhã desta quinta-feira (15), foi divulgada a informação de que a Justiça Federal de Chapecó, por meio da 2ª Vara, julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que investigava possíveis irregularidades relacionadas a merenda escolar. O político João Rodrigues era um dos investigados e foi inocentado, junto com os demais réus.

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