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João Rodrigues é inocentado em processo que investigava irregularidades na merenda escolar

IMAGEM ILUSTRATIVA -ARQUIVO / Foto: Will Shutter, Agência Câmara

A Justiça Federal de Chapecó, por meio da 2ª Vara, julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que investigava possíveis irregularidades relacionadas a merenda escolar. O político João Rodrigues era um dos investigados e foi inocentado, junto com os demais réus. A sentença foi emitida na terça-feira (13).

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O juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez, após a análise das provas e elementos do processo chegou à conclusão de que não houve nenhum ato de improbidade administrativa na questão que envolveu o contrato da merenda escolar. A perícia identificou que não houve desvio de dinheiro, e nem mesmo prejuízo ao dinheiro público. Os réus foram absolvidos das acusações. A sentença é passível de recurso, a cargo do Ministério Público Federal.

“Não foi comprovada a existência de dano ao erário público em nenhum dos itens da inicial, que em muitos ponto limitaram-se a suposições de dano, possibilidades de eventuais danos, o que não representa fundamento para condenação por improbidade administrativa.
O ponto mais sério levantado que foi o número de refeições requeridas restou devidamente esclarecida nos autos.
Desta forma, considerando que nõ (não) foi constatada a existência de atos ímprobos, deixo de analisar a capitulação imposta a cada um dos réus, por restar prejudicada a análise”, diz o documento assinado pelo juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez .

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Confira a decisão na integra:

sentenca


Relembre: MPF pede condenação de ex-prefeito e ex-secretária de Chapecó por superfaturamento na merenda escolar

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