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Após novo decreto, Exército vai definir em 60 dias quais armas cidadãos vão poder comprar

Informações G1

Nesta quarta-feira (22), o governo de Jair Bolsonaro publicou o decreto que trata das regras sobre armas no país e determina que o Exército defina, em 60 dias, quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos comuns. É essa listagem que vai dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.

Leia Mais: Novo decreto sobre armas é publicado nesta quarta

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No início de maio, o governo havia publicado um decreto que aumentou a potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética.

Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.

Como é feita a definição

O decreto de Bolsonaro define três categorias de armas: as armas de porte (armas curtas), como revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para população.

O Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis (longas) que se enquadram entre as permitidas, restritas e proibidas.

O órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar a energia cinética emitida e definir se aquela arma pode ser usada e por quem.

Para formular a lista do que cada um poderá comprar, os militares farão testes em simulador e testes com armas reais. Os resultados serão usados para estabelecer “parâmetros de aferição”, as regras e os critérios que definirão o que é permitido, o que é restrito e o que é proibido.

O Exército fará, ao fim, uma lista dos calibres nominais e quais serão as munições que podem ou não serem utilizadas. Isso porque, a energia cinética varia de acordo com o peso da munição, da velocidade ao ser disparada, do prolongamento do cano da arma e de outros fatores.

Será calculada a energia cinética do disparo de cada arma com cada tipo de munição, para verificar se a arma e a munição se enquadram nos critérios permitidos ou não no decreto.

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