Nesta quarta-feira (22), um novo decreto sobre as regras para posse e porte de armas foi publicado pelo Governo Federal. Com a nova norma, alguns pontos que foram questionados pela Justiça e pela sociedade foram alterados.
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto no último dia 7. O documento facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos. Também permitia que colecionadores, atiradores desportivos e caçadores pudessem levar a arma carregada quando estivessem se deslocando de casa ou do trabalho, até o local de prática do esporte ou exposições para facilitar a defesa pessoal.
Uma das alterações anunciadas hoje veta o porte de armas como fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Porte de armas
Conforme o documento será permitido o porte de armas como pistolas, revólveres e garruchas. Será proibido o porte de armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis.
Menores
O novo decreto estipula uma idade para praticar tiro esportivo, que não estava delimitada no documento anterior. Somente maiores de 14 anos poderão praticar tiro esportivo, mediante a autorização dos dois responsáveis. Antes da normativa, era necessária autorização judicial.
Armas em voos
Outra mudança será que Anac seguirá como a responsável por definir as regras para transporte de armas em voos. O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.
Informações Portal G1