quarta-feira, março 4, 2026
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Tribunal mantém júri de motorista que causou a morte de Carlos Bianchi, mas retira qualificadora

Sexta Câmara Criminal retira qualificadora e acusado responderá por homicídio simples e quatro tentativas

Foto: Divulgação | TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter o julgamento pelo Tribunal do Júri do motorista acusado de provocar o acidente que resultou na morte de Carlos Alberto Bianchi e deixou outras quatro pessoas feridas, entre elas uma gestante e três crianças, em Chapecó. No entanto, a Corte retirou a qualificadora que poderia aumentar significativamente a pena do réu.

O crime ocorreu na noite de 12 de julho de 2025, na BR-282, nas proximidades da Linha Batistello. Conforme as investigações, o condutor de um Renault Sandero, sob efeito de álcool, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um Fiat Uno onde estavam cinco pessoas da mesma família.

Carlos Alberto Bianchi morreu em decorrência do acidente. A esposa, três filhos e o bebê que ela gestava à época — grávida de três meses — ficaram feridos, alguns em estado grave.

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Inicialmente, o acusado havia sido pronunciado por homicídio consumado qualificado, com a qualificadora de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de quatro tentativas de homicídio qualificado. A pena, nesse enquadramento, poderia iniciar em 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos, a depender da dosimetria.

Após recurso da Defensoria Pública, a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, decidiu por unanimidade conhecer do recurso e dar parcial provimento, retirando a qualificadora. Com isso, o réu será julgado por homicídio simples e quatro tentativas de homicídio simples.

Na prática, a mudança reduz a pena-base. Para o homicídio consumado, a pena passa a iniciar em seis anos, podendo chegar a 12. No caso das tentativas, a pena também parte de seis anos, sendo aplicada redução conforme o grau de proximidade da morte em relação a cada vítima.

O processo segue agora para a fase prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal, quando acusação e defesa poderão indicar testemunhas, apresentar documentos e formular quesitos para o julgamento em plenário.

O caso será submetido a júri popular, que decidirá sobre a responsabilidade criminal do acusado.

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