sexta-feira, julho 4, 2025
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Tribunal do Júri de Chapecó condena dois homens por homicídio qualificado e fraude processual

Homicídio aconteceu em 2021 em Chapecó. Penas são de 25 e 19 anos de prisão

Judge gavel on the background of the flag united states of America. Close up.

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acompanhou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Vanderley José Bolfe, e condenou dois homens por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e fraude processual. Um dos réus também foi condenado por homicídio com emprego de meio cruel e por furto qualificado. Eles foram julgados pelo estrangulamento de um homem em Chapecó.  

As penas aplicadas foram de 19 anos e 1 mês de reclusão para um dos réus, e de 25 anos e 1 mês para o outro, ambas a serem cumpridas em regime fechado. Além disso, os dois deverão cumprir oito meses de detenção em regime aberto. Um terceiro envolvido no crime não foi julgado neste momento devido à cisão processual. Conforme o que foi apurado, ele prestava serviços sexuais para a vítima.  

De acordo com a denúncia da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o crime aconteceu em 23 de fevereiro de 2021, entre meia-noite e uma e meia da manhã, em uma oficina no bairro Líder, em Chapecó. A vítima, que costumava pernoitar no local, chegou acompanhada de um dos réus. Após a chegada de todos e o consumo de entorpecentes, os três homens surpreenderam a vítima e a estrangularam com uma cinta plástica, o que causou morte imediata. O motivo do crime foi uma dívida relacionada à compra de drogas. 

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Após o homicídio, os homens arrastaram o corpo até uma cama improvisada e tentaram simular que a morte teria sido causada por uma organização criminosa, como forma de cobrança. Em seguida, subtraíram todos os objetos da oficina, alguns dos quais foram vendidos, enquanto outros foram localizados na residência de um dos envolvidos. 

Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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