terça-feira, julho 7, 2026
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TJSC mantém condenação de tutor após pitbull atacar yorkshire em restaurante de SC

Cachorra de pequeno porte precisou passar por cirurgia e longo tratamento; indenização por danos morais foi reduzida para R$ 5 mil

Foto: Reprodução

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização do tutor de um pitbull que atacou uma cadela da raça yorkshire em um restaurante de Blumenau.

O caso ocorreu enquanto a tutora almoçava em um deck do estabelecimento. A yorkshire estava ao lado da mesa quando foi atacada pelo pitbull, que, segundo o processo, estava sem focinheira. O animal sofreu ferimentos graves e precisou passar por cirurgia reconstrutiva de emergência, além de um longo tratamento com fisioterapia, laserterapia e fototerapia.

O que decidiu a Justiça?

A condenação imposta pela 3ª Vara Cível de Blumenau foi mantida em segunda instância. Os desembargadores preservaram o pagamento de R$ 6,7 mil por danos materiais, referentes às despesas veterinárias e a outros prejuízos comprovados pela autora da ação.

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Já a indenização por danos morais foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil, valor considerado suficiente para reparar o abalo sofrido e cumprir a função pedagógica da condenação.

Quais foram os argumentos da defesa?

No recurso, o tutor do pitbull alegou cerceamento de defesa, contestou a responsabilidade pelo ataque, questionou o nexo causal e pediu a exclusão ou redução da indenização.

O relator rejeitou os argumentos e destacou que as provas documentais, os depoimentos e os registros audiovisuais demonstraram que o ataque ocorreu por falta de controle sobre o animal e pela ausência de focinheira.

Segundo o magistrado, o conjunto probatório evidenciou que o tutor descumpriu o dever de guarda e vigilância de um cão de grande porte e reconhecido potencial ofensivo.

Por que a indenização foi reduzida?

Embora tenha reconhecido o sofrimento da tutora ao presenciar o ataque e acompanhar a recuperação da cadela, o relator entendeu que a indenização por danos morais fixada na sentença original era superior ao necessário.

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Civil decidiu reduzir esse valor para R$ 5 mil, mantendo, no entanto, a condenação pelos danos materiais e a responsabilidade do tutor pelos prejuízos causados.

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