
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu a decisão que obrigava o prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma professora universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos concluiu que as declarações do prefeito, feitas em vídeos divulgados nas redes sociais, estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a retirada dos vídeos do ar e o pagamento da indenização, após a professora alegar ter sido exposta e ofendida publicamente. Ela fazia parte de um grupo de docentes que denunciou possíveis irregularidades em internações involuntárias de pessoas em situação de rua no município, o que resultou na abertura de um inquérito pelo Ministério Público e na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura.
Após as denúncias, João Rodrigues gravou dois vídeos rebatendo as acusações. No julgamento, o relator do caso avaliou que, embora o prefeito tenha utilizado um “vocabulário pobre e desabrido”, não houve discurso de ódio nem imputação criminosa à docente. “Descompostura verbal, sim; discurso de ódio, não”, registrou no voto.
A decisão também considerou que a imagem da professora utilizada nos vídeos era pública, pois havia sido retirada de redes sociais. O tribunal reforçou que a liberdade de expressão não exige polidez, desde que não ultrapasse os limites da criminalidade ou da falsidade.
Com a decisão, o prefeito está absolvido da condenação e os vídeos podem permanecer online. O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores.






