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Sentença proíbe publicidade e venda online de falsos fitoterápicos para emagrecer em SC

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Em julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinado às plataformas digitais a obrigação de remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta dos seguintes produtos:

  • Original Ervas
  • Royal Slim
  • Bio Slim
  • Natural Dieta
  • Yellow Black
  • Natuplus

A proibição é válida para todas as plataformas administradas pelas seguintes empresas:

  • Mercado Livre
  • Americanas
  • Magazine Luiza
  • OLX
  • Google
  • Facebook
  • Twitter

Ademais, a sentença condenou os requeridos Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google e Facebook a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos.

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A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis ingressou com as sete ações civis públicas a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. No curso de todas as ações, foi concedida medida liminar, requerida pelo MPSC, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.

Laudos da Polícia Científica comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”. Nas ações civis públicas, a Promotoria de Justiça argumenta que as análises da Científica demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.

Os supostos produtos “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24h após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio.

As decisões são passíveis de recurso: “As decisões se tornam importantes precedentes na medida em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao consumidor”, considera o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Além disso, a Promotoria de Justiça também apresentou recurso contra as decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, assim como para requerer que seja também o Twitter condenado à obrigação de implementar ferramentas de controle prévio no âmbito do seu procedimento interno de publicação de conteúdos, sobretudo para detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo.

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