A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e condenou a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, o pai que estuprou a filha adotiva por sete anos.
O crime ocorreu no interior do município de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, o condenado, aproveitando-se da autoridade de pai que exercia sobre a filha adotiva, manteve relações sexuais com ela, chantageando que retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém.
Depois que a filha completou 14 anos, o réu também a chantageava com as necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os amigos, em troca dos constantes favores sexuais. Um período após completar 18 anos, a jovem procurou a Delegacia de Polícia de Fronteira de Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra o pai em fevereiro de 2018.
Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia do MPSC e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto probatório é farto: “[…] Demonstra – com segurança ” que o réu praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas oportunidades, desde quando a vítima era criança até torna-se adulta, utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor da filha adotiva”.
Importância da denúncia
A Promotora de Justiça ainda ressalta o quanto é importante que a denúncia seja feita.: “Infelizmente, a maioria dos casos de abuso e violência sexual não são denunciados e apurados, principalmente quando a vítima é criança ou adolescente. As estatísticas revelam que aproximadamente 78% desses crimes são cometidos por pessoas do convívio pessoal e familiar das vítimas, por isso o apoio e o suporte da família e de adultos responsáveis é essencial para que esses crimes possam ser penalizados e, principalmente, para fazer cessar a agressão. Levar esse tipo de crime ao conhecimento das autoridades é obrigação de todos”.
A denúncia pode ser realizada em diferentes canais. Por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça do MPSC. Ainda pelo “Disque 100” e pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Todos garantem o anonimato ao denunciante. Também é possível procurar a Polícia Militar, por meio do 190, ou entrar em contato com o Conselho Tutelar do município.