
Uma moradora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, será indenizada em R$ 95 mil após ter sido submetida a três sessões de quimioterapia por engano, em decorrência de um diagnóstico incorreto de câncer de mama. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação de uma cooperativa médica responsável pelo erro.
De acordo com o processo, a confusão começou em setembro de 2022, quando uma troca de amostras biológicas durante a biópsia resultou em um laudo indicando carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de tumor. Com base nesse resultado, a paciente iniciou imediatamente o tratamento quimioterápico.
Em novembro do mesmo ano, uma nova análise revelou que o tumor era, na verdade, phyllodes benigno, sem características cancerígenas. Nesse período, a mulher já havia enfrentado quedas de cabelo, vômitos, dores e a implantação de um cateter, que deixou marcas físicas e emocionais.
O TJSC manteve integralmente a condenação contra a cooperativa médica, reconhecendo falha grave na prestação do serviço e dano moral evidente. A mulher receberá R$ 75 mil, enquanto o companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, será indenizado em R$ 20 mil por dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete.
Segundo o relator do caso, desembargador João Marcos Buch, a experiência vivida ultrapassa o limite do “mero dissabor”, configurando violação à dignidade e à integridade emocional e física da paciente.
A decisão destaca ainda que o erro laboratorial poderia ter sido evitado com protocolos mais rigorosos de identificação de amostras, ressaltando a necessidade de responsabilidade e precisão em exames médicos que impactam diretamente a vida dos pacientes.