Em Ação Civil Pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que o município de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, e os proprietários do terreno que desmoronou em 31 de maio e 1º de junho de 2017, sejam condenados a reparar o dano ambiental e urbanístico causado, e que também indenizem as famílias que ficaram desalojadas. As alegações finais foram apresentadas pelo MPSC na última quarta-feira (19).
Na ação, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen explica que o desastre – que desalojou 18 famílias vizinhas ao terreno dos réus, na rua Victor Sopelsa -, se deu, principalmente, porque houve aterramento irregular no local. Nele foram utilizados materiais impróprios, como sofás, carcaças de fogão, pneus, lixos em geral e restos de construção.
O fato, inclusive, foi constatado pela Polícia Militar Ambiental em data anterior ao deslizamento, em 16 de agosto de 2016: “[…] já se observou, na época, que o terreno apresentava grande instabilidade, a exemplo da presença de linhas de fratura na área aterrada e também na via pública existente no local, sendo considerado um potencial risco de deslizamento de solo que podia atingir as residências vizinhas (o que, de fato, veio a se concretizar)”, ressalta o Promotor de Justiça no processo.
Na época, o Ministério Público ingressou com uma ação e obteve decisão determinando que o proprietário do terreno instável tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e que o município, pela Defesa Civil, monitorasse o local, com relatórios bimestrais.
Porém, isso não foi feito, e o Município, além de não fiscalizar a situação do imóvel, ainda autorizou a construção de um prédio no local, mesmo tendo pleno conhecimento da instabilidade: “De se ressaltar, ainda, que na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2016, o Município foi informado da existência do talude, dos riscos advindos do imóvel, que à época já mostrava sinais de erosão, de instabilidade, mas nem isso foi capaz de incitar o ente público a aumentar as cautelas quanto à edificação que autorizou. A responsabilidade do ente público, nesse contexto, torna-se gritante”, enfatiza Weiblen.
Pedidos
Após o desastre, a primeira providência do Ministério Público foi obter na Justiça uma medida liminar para determinar o pagamento de valores mensais para cada uma das famílias desalojadas. Nas alegações finais, o MPSC requer que esse pagamento seja garantido às famílias até o dia do recebimento da indenização final pelos prejuízos patrimoniais sofridos.
Também solicita à Justiça que torne definitiva a medida liminar que determinou que os réus a elaborem e executem de um plano de ação emergencial para contenção de riscos e monitorem periodicamente a região para diminuir o risco de perda da infraestrutura local.
Já no julgamento do mérito da ACP, o pedido é para que o proprietário do terreno e o Município sejam responsabilizados por todos os danos causados, e condenados a elaborar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada a fim de recuperar integralmente o meio ambiente. Se este for irrecuperável, promover compensação ambiental em outra área ou, ainda, ao pagamento de indenização.
O MPSC ainda requer que os réus sejam obrigados a recuperar a infraestrutura pública danificada pelo desmoronamento, como pavimentação viária e escoamento pluvial. Também que a sociedade seja indenizada em R$ 500 mil por danos morais coletivos ao meio ambiente e à ordem urbanística e R$ 100 mil pelo tempo que deixaram de usufruir do ambiente local em função do ocorrido.
Em relação aos desalojados pelo desmoronamento, pede na ação que sejam integralmente ressarcidos pelos danos patrimoniais e morais a que foram submetidos: “Os desmoronamentos fizeram com que famílias em uma noite chuvosa precisassem sair de suas casas às pressas, apenas com a roupa do corpo, deixando para trás todos os seus pertences, os quais só puderam retirar do local posteriormente. […] Essa situação abalou tanto as famílias atingidas que muitos estão recebendo acompanhamento psicológico”, destaca o Promotor de Justiça.