O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com recurso de apelação contra a sentença que julgou sem procedência a prática do ato de improbidade administrativa, e determinou apenas a devolução dos valores indevidos recebidos por um médico por plantões não realizados em São Miguel do Oeste.
Para o MPSC, além da devolução de R$ 295 mil recebidos indevidamente, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
A ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste depois de apurar que, entre outubro de 2014 e abril de 2019, o médico, com o conhecimento de outros três agentes públicos, lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem nunca ter prestado tais serviços.
Por estes serviços não prestados, o médico recebeu os R$ 295 mil que agora terá que devolver. Pela conduta, o servidor público foi, inclusive, alvo de processo administrativo da Prefeitura de São Miguel do Oeste, no qual foi punido com a demissão do cargo.
Após apurar os fatos em inquérito civil, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes ajuizou a ação pedindo a condenação do médico e dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Ao mesmo tempo, o Município de São Miguel do Oeste entrou com outra ação, pedindo o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Ao julgar em conjunto as duas ações, a 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste considerou o pedido do Município, e determinou a devolução dos valores indevidos. Porém, julgou o pleito do Ministério Público improcedente, sob o argumento que não houve intenção dos réus, e de que alterações na Lei de Improbidade Administrativa desqualificaram a prática dos atos apontados aos agentes públicos que teriam sido coniventes.
Inconformada com a decisão, a Promotora de Justiça ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), contra a sentença que julgou a ação improcedente, argumentando que uma nova lei não retroage para beneficiar o réu, no caso o médico, pois o que está sob proteção é o direito fundamental à probidade administrativa.
No recurso, a promotora defende que no caso, os envolvidos, na condição de servidores públicos municipais, violaram não só as normas administrativas, mas também a norma constitucional. Além disso, argumenta que as provas documentais e depoimentos colhidos no processo demonstram a presença da intenção dos agentes na conduta ilegal. O recurso chegou ao TJSC no dia 23 de maio, e ainda não foi julgado.