O carregador é um acessório indispensável para o funcionamento de um telefone celular. Assim, a venda o aparelho sem o acessório configuraria uma prática proibida pelo Código do Consumidor, chamada de venda casada, uma vez que o comprador do celular fica obrigado a comprar, também, um carregador. É com esta premissa que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra a Apple, que pode gerar indenizações para consumidores de todo o país.
A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, após apurar o caso em inquérito civil instaurado com base em protocolo encaminhado pelo Procon, informando a existência de reclamações de consumidores relatando ausência de carregador quando da aquisição de aparelho celular iPhone comercializado e distribuído pela Apple.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a empresa, ao retirar os carregadores/adaptadores de energia que costumeiramente compunham os itens inclusos na venda de seus aparelhos celulares, força os consumidores a ainda assim comprarem o acessório e incorrerem em custo extra, decorrendo daí a prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a Promotoria de Justiça, entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC encontra-se o condicionamento de fornecimento de um produto à compra de outro (venda casada, ainda que indireta), e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O que pede o MPSC
Foi requerido na ação uma medida cautelar suspendendo imediatamente a venda do iPhone, e a relação dos consumidores que adquiriram os equipamentos sem o acessório desde 13 de outubro de 2020, quando foi iniciada a prática que considera ilegal. Porém, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, ao receber a ação, postergou a análise do pedido até que haja uma manifestação judicial por parte da Apple.
Já no julgamento do mérito da ação, o Ministério Público quer que cada um dos consumidores que se julgar lesado seja, mediante apresentação de nota fiscal, ressarcido do valor pago pelo carregador em dobro pela empresa, conforme prevê o CDC. Além disso, pede uma indenização por danos morais individual no valor sugerido de R$ 5 mil, para cada consumidor.
O MPSC também pede na ação uma indenização à sociedade por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense. Finalmente, se pede que a empresa seja proibida de vender aparelhos celulares sem o carregador, sob pena de multa para cada venda efetuada.