segunda-feira, novembro 25, 2024
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Justiça concede liminar e determina que Município do Oeste de SC auxilie cuidadora e implemente políticas públicas em prol dos animais

Entenda o caso

Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu uma liminar e determinou que o município de Romelândia, no Oeste de Santa Catarina, auxilie uma cuidadora independente de animais. A mulher já chegou a ter cerca de 100 animais sob seus cuidados e não recebia qualquer amparo do município. As despesas eram custeadas com recursos próprios e por meio de doações.  

Com a decisão, o Município tem 60 dias para realizar um levantamento na residência da cuidadora, listar e fotografar os animais existentes no local, elencando-os por raça, sexo, condições físicas e de saúde, bem como se são esterilizados ou não. Deve, ainda identificar, registar, vacinar, vermifugar, controlar parasitas e castrar todos os bichos.  

A administração municipal também deve proceder ao encaminhamento, por meio de eventos de adoção, de pelo menos 40 animais para adoção e guarda responsável, além de manter o cadastro dos adotantes, com qualificação, endereço e contato telefônico, bem como cópia do termo de guarda responsável, assinado no momento da adoção do animal. Ainda deverá comprovar mensalmente, pelo prazo de 24 meses, o encaminhamento de, pelo menos, quatro animais ao mês para adoção.  

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Por fim, o município de Romelândia deve adquirir insumos, prestar assistência e demais necessidades aos animais que estão sob tutela da cuidadora, devendo apresentar relatório no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento das medidas previstas na decisão da Justiça, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, até o máximo de R$ 50 mil.  

Cuidado pessoal 

Com relação à cuidadora, a liminar determina que a Prefeitura de Romelândia deve realizar o acompanhamento dela por meio de atendimento intersetorial – médico, psicológico e assistencial, assim como de seus animais por um médico veterinário. Um relatório deve ser enviado no prazo de 30 dias.  

Além disso, a administração municipal deve manter os devidos acompanhamentos pela equipe multidisciplinar, remetendo relatórios bimestrais pelo prazo de 12 meses. O objetivo é comprovar a manutenção da cuidadora e dos animais que se encontram sob sua guarda em condições dignas de vida.  

Entenda o caso 

Conforme a inicial, em agosto de 2020, a Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta instaurou uma notícia de fato, que evoluiu para um procedimento administrativo e, posteriormente, em setembro de 2021, para inquérito civil, com o objetivo de averiguar eventual omissão do Município de Romelândia na implantação de programa no controle de zoonoses e de natalidade de cães e gatos na área urbana.  

Ainda em 2021, uma recomendação foi expedida para que o Município implementasse um plano de ação para o manejo do controle populacional de animais domésticos e de bem-estar animal. Entretanto, apesar de informar que acataria a recomendação, o Município nada fez, esquivando-se de responder aos ofícios expedidos pela Promotoria de Justiça e não adotando as medidas.  

Então, neste ano, foram realizados outros contatos com a administração municipal para tentar solucionar o problema de forma extrajudicial, porém, diante da falta de interesse do município na composição, a ação civil pública foi ajuizada buscando resolução da situação da cuidadora e a implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.  

“A partir dessa importante decisão, a protetora contará com o respaldo do município, sem o qual nunca deveria ter ficado, na medida em que durante anos fez às vezes do município nos cuidados com os animais em situação de vulnerabilidade. O Brasil é detentor de norma constitucional autônoma de proteção animal (art. 225, § 1º, VII, CF), que estabelece a regra de vedação à crueldade contra os animais e o princípio da dignidade animal. Os animais não humanos, seres cientificamente reconhecidos como conscientes e sencientes, a partir da Constituição Federal de 1988 tiveram seu valor intrínseco reconhecido, sendo alçados a destinatários diretos de deveres constitucionais. Devem, pois, ser considerados e respeitados por si próprios e não tão somente pelo seu valor ecológico como integrantes da fauna. E como sujeitos de direitos fundamentais, são, portanto, destinatários diretos de políticas públicas”, destaca a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, que atuou no caso. 

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