domingo, junho 8, 2025
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Irmãos são condenados por matar homem com deficiência no Oeste de SC

Ministério Público teve papel decisivo na condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por MPSC

Dois irmãos foram condenados à prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de um homem com deficiência física em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida na quinta-feira (5/6), após sessão plenária realizada pelo Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva. Além das penas de reclusão, os réus deverão indenizar a família da vítima em R$ 50 mil por danos morais. 

O crime ocorreu na noite de 24 de março de 2024. Conforme a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça, Marcos Schlickmann Alberton, a vítima foi morta por asfixia mecânica após ser agredida com pauladas na cabeça. O motivo teria sido uma suposta agressão anterior da vítima contra uma mulher próxima aos agressores. 

A vítima, que havia perdido a perna direita em decorrência de uma amputação, foi atacada de forma traiçoeira e sem possibilidade de defesa, segundo apontou o Ministério Público. 

Após o homicídio, os irmãos transportaram o corpo até uma vala às margens da estrada geral da Comunidade Pesqueiro do Meio, na Linha São Paulo, onde o enterraram com cal e terra. O cadáver foi encontrado três dias depois, em avançado estado de decomposição. 

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu parte das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, como o uso de meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a ocultação do cadáver. 

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi fundamental para a condenação, com base em provas técnicas, testemunhais e periciais que sustentaram a acusação. 

As penas aplicadas foram:
 

  • 27 anos de reclusão pelo homicídio e dois anos e três meses pela ocultação de cadáver, além de 23 dias-multa, para um dos irmãos; 
  • 24 anos de reclusão pelo homicídio e dois anos pela ocultação de cadáver, além de 20 dias-multa, ao outro. 
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