domingo, novembro 24, 2024
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Homem que matou ex-companheira no Oeste de SC é condenado a 45 anos de prisão

O feminicídio ocorreu em novembro de 2022. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o réu cometeu o crime por não se conformar com o fim da relação. Os dois filhos da vítima viram o início das agressões

Foto: Divulgação

Ela foi morta a tiros por não querer mais alimentar um relacionamento amoroso. Os disparos enterraram sonhos, deixaram duas crianças órfãs e chocaram o município de Campos Novos. O autor do crime não ficará impune. Ele foi condenado a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio triplamente qualificado. A Justiça fixou a pena em 45 anos de reclusão.  

O julgamento aconteceu na última sexta-feira (5/7) no fórum da comarca. O Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto conduziu a acusação, apresentando aos jurados as provas coletadas durante o processo investigatório e rechaçando a tentativa da defesa de inocentar o réu.

“O crime é extremamente grave e infelizmente não foi possível atender ao pedido dos filhos da vítima, que clamam por, pelo menos, mais cinco minutos com a mãe. Porém, não foram medidos esforços para que fosse dada uma resposta aos familiares e à sociedade camponovense. Os jurados acolheram integralmente os pedidos do Ministério Público e mais uma vez a comarca promoveu a justiça”, disse.

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O fato aconteceu na noite de 29 de novembro de 2022. Segundo a denúncia do MPSC, o réu dirigiu-se até a casa da ex-companheira, no bairro Nossa Senhora Aparecida, a agrediu e disse para os dois filhos dela se despedirem, pois nunca mais a veriam. Na sequência, ele a matou com cinco tiros por não se conformar com o fim da relação.

As qualificadoras imputadas foram o feminicídio, pois o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar contra mulher; o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, afinal ela não pôde esboçar qualquer reação aos disparos; e o motivo torpe, pois a ação foi motivada pelo sentimento de posse.

Na época dos fatos, o réu estava foragido do sistema penitenciário. Ele permaneceu em prisão preventiva durante toda a instrução processual, foi reconduzido ao Presídio Regional de Chapecó logo após a leitura da sentença e não poderá recorrer em liberdade.

As duas crianças tinham quatro e nove anos de idade e presenciaram o início das agressões contra a mãe. Elas foram levadas a um sítio logo após o crime e hoje moram com a avó materna na Argentina.

Por MPSC

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