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Homem que matou ex-companheira a facadas é condenado a 30 anos de prisão em Chapecó

Crime motivado por ciúmes e vingança ocorreu em via pública, na presença de familiares, e foi reconhecido como feminicídio pelo Tribunal do Júri

Foto: ClicRDC | Arquivo

Informações MPSC

Um homem acusado de matar a ex-companheira a facadas foi condenado a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, após julgamento realizado na última sexta-feira (12), no Tribunal do Júri de Chapecó. A condenação atendeu à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou o crime como homicídio quadruplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio.

De acordo com o MPSC, o réu cometeu o crime por motivo torpe, movido por ciúmes e vingança, utilizando meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de agir com desprezo à condição do sexo feminino. A acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

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O crime ocorreu na noite de 6 de outubro de 2024. Conforme a denúncia da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a vítima foi atingida por sucessivos golpes de faca em diversas partes do corpo, como tórax, pescoço, braço e punho, morrendo em poucos minutos em decorrência de hemorragia. Parte das agressões ocorreu quando a mulher já estava caída na calçada.

Horas antes do crime, vítima e réu estavam acompanhados de familiares em um parque. Segundo depoimento especial da sobrinha da vítima, ambos consumiram bebidas alcoólicas e, ao deixarem o local, caminhavam pela rua quando o homem convidou a ex-companheira para ir à sua casa. Diante da recusa, ele passou a atacá-la repentinamente, desferindo 11 facadas, na presença dos familiares.

Câmeras de segurança registraram a ação do agressor, que fugiu do local e descartou a arma utilizada no crime. Ele foi localizado e preso na manhã seguinte pelas autoridades policiais.

Durante o processo, familiares relataram que a vítima vivia um histórico de violência doméstica desde 2021, com agressões físicas recorrentes. Meses antes do crime, medidas protetivas de urgência haviam sido concedidas pela Justiça, mas foram revogadas em 23 de setembro de 2024, apenas 14 dias antes do feminicídio. Esse histórico foi considerado negativamente na dosimetria da pena.

O Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. A Justiça manteve a prisão preventiva, impedindo o réu de recorrer em liberdade, com início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

O julgamento ocorreu poucos dias antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024). Por isso, o crime foi enquadrado como homicídio qualificado. Para crimes cometidos após 9 de outubro de 2024, o feminicídio passou a ser tipificado como crime autônomo, com penas mais severas, que variam de 20 a 40 anos de reclusão.

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