O Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 32 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado por feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em favor dos filhos do casal. Ele matou a companheira a facadas no dia do aniversário dela.
Conforme a denúncia, na madrugada do dia 11 de maio de 2021, na Linha Nereu Ramos, a vítima comemorou seu aniversário na residência do casal, local onde também estavam os filhos, o réu e dois convidados. Na ocasião, realizaram um jantar e ingeriram bebida alcoólica.
Na sequência, após os convidados saírem da casa, o réu e a vítima tiveram uma discussão motivada pelo ciúme e comportamento possessivo do condenado. Posteriormente, quando a mulher já estava deitada na cama, foi surpreendida pela ação do réu, que desferiu cinco facadas nas costas e ombro da vítima. O ataque causou choque hemorrágico por perfuração cardíaca e ela não resistiu aos ferimentos.
A Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última sexta-feira (7). Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.