segunda-feira, novembro 25, 2024
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Homem é condenado por três crimes graves no Oeste de SC

Entenda os casos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, apropriação de coisa alheia e dano do patrimônio público.

A Vara Única da Comarca de Herval d’Oeste, no Oeste do Estado, fixou a pena em 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais oito meses e 22 dias detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de R$ 1.090,80 em multa.

Os crimes aconteceram em 15 de dezembro de 2019, na principal praça da cidade. No dia, havia sido instalado um parque de diversões no local e, segundo consta nos autos, o réu José Luiz Ribeiro Motta Junior aguardou um jovem sair de um dos brinquedos e o golpeou pelas costas com um chute, desferindo em seguida inúmeros socos na cabeça dele, até deixá-lo inconsciente.

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O réu chegou a se afastar da vítima, mas, quando viu que ela tentou se movimentar, retornou para continuar as agressões, desta vez utilizando-se de uma corrente de prata, com a qual golpeou o rosto e, em seguida, envolveu-a no pescoço para enforcá-la. O homicídio só não se consumou porque havia muitas pessoas na praça que interviram, e porque a Polícia Militar e os Corpo de Bombeiros chegaram a tempo.

Depoimentos colhidos mostraram que José ficou com ciúmes da amizade entre a vítima e uma adolescente, mesmo sem ter qualquer relação com a menina, e que ele não tinha intenção de devolver o celular que a vítima havia lhe emprestado para ouvir música.

O réu foi preso em flagrante e, no caminho para a delegacia, chutou várias vezes a viatura, danificando o patrimônio público e gerando prejuízos financeiros à PM. Constatou-se que ele estava cumprindo pena em regime aberto por outros delitos na época dos fatos, mas estava descumprindo com as condições fixadas, como recolhimento domiciliar nos dias de folga e proibição de se ausentar de sua comarca sem autorização judicial.

José foi julgado e condenado praticamente três anos após os crimes. A Promotora de Justiça Caroline Regina Maresch atuou na sessão do Júri: “O réu é uma pessoa de alta periculosidade social, que quase tirou uma vida por razões banais, expondo famílias e muitas crianças a uma situação de violência gratuita. José não demonstra arrependimento por seus atos e as suas condutas colocam em risco a ordem pública, o que é corroborado pelo seu histórico criminal. A comunidade de Herval D’Oeste tem o direito de se sentir segura nos espaços públicos e mais uma vez decidiu que os autores de crimes como estes serão responsabilizados nos rigores da lei”.

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