terça-feira, março 25, 2025
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Homem invade casa e mata vítima com tiro no pescoço em Chapecó

Criminoso buscava outra pessoa, mas assassinou morador que tentou proteger a companheira

Foto: MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por um assassinato ocorrido em dezembro de 2016 em Chapecó. No primeiro julgamento, em 2019, o réu havia sido absolvido, mas o MPSC recorreu da sentença, resultando na anulação do veredito. No novo júri, realizado na sexta-feira (21/2), os jurados acolheram a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz e o homem foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

De acordo com a denúncia, no dia 22 de dezembro de 2016, por volta das 15h30, o réu e um comparsa armados invadiram um imóvel localizado no bairro Líder. Lá estavam a vítima, um homem de 39 anos, e sua família. Os criminosos procuravam uma terceira pessoa, que não estava presente.  

Durante a abordagem, o comparsa do réu segurou uma mulher pelo pescoço e questionou sobre o paradeiro desse terceiro indivíduo. Em seguida, apontou uma arma para outra mulher que estava no imóvel. Nesse momento, a vítima, que se encontrava na cozinha, interveio na tentativa de proteger a companheira que estava na mira do criminoso. Como resposta, este disparou um tiro na região cervical da vítima, causando sua morte. Após o crime, eles fugiram do local efetuando mais disparos. 

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A investigação comprovou que o réu prestou apoio material e moral ao executor do disparo fatal, garantindo o sucesso da ação criminosa. O atirador foi condenado no primeiro julgamento, ainda em outubro de 2019, a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O Juízo aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Assim, o condenado já saiu preso da sessão do Tribunal do Júri.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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