A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral de Concórdia, por meio da 9ª Promotoria Eleitoral, e condenou Neucir José Giacomin por corrupção eleitoral. Ele tentou comprar o voto de um eleitor durante o pleito municipal de 2020 no Município de Presidente Castello Branco, no Oeste do estado.
O réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários mínimos vigentes na data do fato.
Conforme a denúncia, entre os dias 12 e 15 de novembro de 2020 – este último, o dia da eleição -, Neucir e o eleitor conversaram por meio de um aplicativo de mensagens. Na conversa, o réu ofereceu R$ 500 pelo voto e o eleitor fez uma contraproposta de R$ 700 e duas cestas básicas. Então, o condenado prometeu que pagaria o valor e as cestas após as eleições.
O Promotor de Justiça ressaltou, nas alegações finais, que ficou evidenciado que as mensagens trocadas entre Neucir e o eleitor eram sobre a compra de votos diante da confissão do próprio eleitor sobre o teor da conversa, tanto na fase extrajudicial quanto no acordo de não persecução penal assinado por ele.
“Também porque não se pode ignorar que o envolvimento de Neucir na captação ilícita de votos também foi demonstrado em outros casos, sendo que em todos eles era para o mesmo candidato. Nesse sentido, registre-se que réu já foi condenado em ação penal relativa a compra de votos para a campanha, bem como a compra de votos feita por ele também foi reconhecida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que redundou na cassação do Prefeito Municipal, a qual foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, asseverou o Promotor Eleitoral.
Cabe recurso da sentença e o réu poderá recorrer em liberdade.
Nova eleição municipal
Em razão dos fatos da ação penal e de outros, o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram réus em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e tiveram seus mandatos cassados pelo TRE de Santa Catarina. Uma nova eleição municipal em Presidente Castello Branco foi realizada em junho de 2022. Além disso, em outra ação penal por compra de votos relacionadas à eleição municipal de 2020, foram condenados pela Justiça Eleitoral diversos outros autores por oferecerem dinheiro para a obtenção de votos ou abstenção de votos em Presidente Castello Branco.
Corrupção eleitoral
O Código Eleitoral prevê que é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outras pessoas, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção. Isso vale mesmo que a oferta não seja aceita pelo eleitor.