OUÇA AO VIVO

InícioJustiçaContratado para um homicídio, homem que errou alvo e atingiu bebê é...

Contratado para um homicídio, homem que errou alvo e atingiu bebê é condenado no Oeste

Saiba mais

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó

Um homem contratado para cometer um assassinato – mas que equivocou-se de alvo e acertou um bebê de apenas sete meses de idade – foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio mediante erro na execução. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Chapecó, em sessão realizada na última sexta-feira (10/03). A criança, socorrida em tempo e levada ao hospital, sobreviveu mesmo após ser baleada no peito.

A sessão, contudo, iniciou com dois homens sentados no banco dos réus. Além do executor, lá estava também o mandante do crime. Após a oitiva de três testemunhas arroladas por um dos réus, contudo, o promotor de justiça interrompeu os trabalhos para solicitar exame de insanidade mental do suposto autor intelectual da tentativa de homicídio. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, que presidia os trabalhos, acolheu o pedido e determinou a cisão do processo, com o retorno deste réu ao presídio.

Os trabalhos então seguiram normalmente. Conforme a denúncia, o réu veio do interior do Rio Grande do Sul para cometer o homicídio, encomendado por R$ 15 mil. Eram aproximadamente 12h40 do dia 4 de agosto de 2021, quando, na carona do veículo dirigido pelo contratante, o acusado disparou pelo menos duas vezes em direção a um veículo em movimento. Porém, um dos tiros atingiu o lado esquerdo do peito de um bebê, com sete meses de vida, que estava no colo do pai, em frente à sua residência, no bairro Seminário. Graças ao rápido socorro, a criança sobreviveu.

- Continua após o anúncio -

O carro que passava, visado pelo atirador, era conduzido por um homem que se relacionava com uma mulher, cujo mandante do crime se envolveu amorosamente no passado e pretendia reatar o relacionamento. O acusado acreditava que o motorista alvo dos disparos era o motivo de a mulher não aceitá-lo de volta. Os jurados reconheceram as qualificadoras de crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele já estava preso desde o dia dos fatos. 

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

146,000SeguidoresCurtir
103,500SeguidoresSeguir
55,600SeguidoresSeguir
12,800InscritosInscreva-se