terça-feira, novembro 26, 2024
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Cartilha produzida pelo MPSC gera mais de 30 acordos no Oeste de SC

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Com o objetivo trazer uma solução rápida e efetiva para processos de crimes de médio potencial ofensivo que tramitam na Comarca, a Promotoria de Justiça de São Domingos desenvolveu um panfleto explicativo sobre o que é um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o distribuiu em locais estratégicos, como delegacias. O informativo trouxe resultados e um acordo foi firmado em menos de 24h, entre a prática do crime e a assinatura do ANPP.

Diante disso, como forma de trazer essa solução ágil também para os processos que tramitavam há mais tempo na Comarca, a Promotoria realizou, no mês de agosto, um mutirão de ANPPs. No total, 32 Acordos de Não Persecução Penal foram firmados. Ao todo, os réus se comprometeram a prestar 3.120 horas de serviços à comunidade e restituir, a título de prestação pecuniária, o valor de R$ 38.844.  

A Promotora de Justiça Andreia Tonin explica que dentre os processos que foram pautados para semana de mutirão, houve somente três recusas e três pessoas que não foram encontradas. Entre os crimes praticados pelas partes estão furto, receptação, posse e porte de arma, dano ambiental, maus tratos aos animais, embriaguez ao volante e dano material. Todos considerados de menor potencial ofensivo, em razão da pena mínima prevista em lei não ultrapassar quatro anos: “O mutirão foi pensado com a finalidade de dar vazão aos processos que estavam represados aguardando análise sobre o cabimento do acordo. Contudo, a efetividade superou expectativas, já que houve 83% de aceitação e 30 processos foram solucionados, garantindo celeridade processual e eficiência na resposta estatal”.  

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Acordo assinado

Um dos acordos assinados durante o mutirão é de um réu que praticou o crime de furto qualificado ao fazer uma ligação clandestina de energia elétrica (popularmente chamado de gato), causando prejuízo para a concessionária. O crime ocorreu em 2017, na linha Aparecida, no interior de Entre Rios. Em casos como esse, por se tratar de crime de médio potencial ofensivo, a lei prevê que a pena mínima é de dois anos de reclusão e multa.  

Ao assinar o acordo, além de ter confessado o crime, o responsável se comprometeu em pagar o valor de R$ 1 mil, a título de prestação pecuniária, além de comunicar o juízo qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail. Também deverá comprovar perante o juízo da Execução Penal, mensalmente, o cumprimento das obrigações.

O homem ainda se comprometeu a não praticar nem ser processado por nova infração penal até o fim das obrigações assumidas. Caso haja descumprimento, o acordo é rescindido e uma ação penal poderá ser movida contra o réu.

A Promotora de Justiça ressalta que em Santa Catarina, o tempo médio de tramitação de um processo penal, conforme última estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de três anos e oito meses: “Com o ANPP, a gente consegue obter resposta muito mais célere, além de permitir que com isso, tanto o Ministério Público, quanto o Poder Judiciário, possam concentrar esforços na solução mais eficiente de outros processos que tratam de crimes mais graves. Além disso, com o ANPP conseguimos garantir a reparação do dano à vítima, igualmente em tempo muito mais abreviado, e o indivíduo que comete um delito assume a responsabilidade pela sua conduta em momento mais próximo ao fato, garantindo a prevenção na reiteração delitiva”.

O que é o ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal é uma opção que a lei dá para resolver de forma mais rápida um processo criminal. A parte e o Promotor de Justiça vão negociar as condições e esse acordo vai para o juiz homologar.  

Ao assinar o acordo, o investigado confessa a infração penal – que deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos – e se compromete a cumprir com as disposições acordadas. Caso descumpridas quaisquer das obrigações indicadas no ANPP, ocorre a rescisão do acordo e ação de denúncia pelo MPSC.

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