
Quinze anos após os crimes e após permanecer foragido por todo esse período, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapiranga a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios qualificados (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). A sentença atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi proferida na quarta-feira (15/5). O crime ocorreu em agosto de 2009 e o réu foi preso em agosto de 2024, na Argentina.
De acordo com a denúncia, no dia 16 de agosto de 2009, em um restaurante da cidade, o réu e outro homem – que já foi condenado anteriormente -, atacaram duas pessoas (pai e filho) com facas após um desentendimento. As vítimas ficaram gravemente feridas e morreram no local. Logo após os fatos, o réu fugiu do país e permaneceu escondido na Argentina até ser localizado em 2024, graças à inclusão do mandado de prisão na lista de difusão vermelha da Interpol. Após sua prisão, ele foi mantido preso preventivamente até o julgamento.
Para o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, a comunidade de Itapiranga demonstrou, com o resultado do julgamento, que não admite a violência desmedida como forma de resolução de conflitos. “E, mais do que isso, que o passar do tempo não devolve o sangue derramado e não repara a dor do luto. A condenação e a pena, idêntica à do corréu, julgado na época dos fatos, 15 anos atrás, comprovam que a sociedade não esqueceu da gravidade dos atos cometidos e deu a resposta que o Ministério Público julga adequada para o caso, acolhendo integralmente as teses da acusação”, enfatizou.
O Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade dos fatos e o longo período de fuga.
Por MPSC