terça-feira, novembro 26, 2024
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Acusado de matar criança de dois anos para se vingar da ex-companheira irá a Júri popular no Oeste de SC

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Foto: MPSC

O acusado de matar uma menina de dois anos a facadas em Treze Tílias para se vingar da ex-companheira irá ao banco dos réus do Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele será julgado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio, conforme a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

A Justiça reconheceu, ainda, a circunstância agravante de que o feminicídio foi praticado contra uma vítima com menos de 14 anos de idade, o que pode levar ao aumento da pena em caso de condenação. As qualificadoras do homicídio são o motivo torpe, o meio cruel, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio.

A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, Francieli Fiorin, explica que a pronúncia judicial representa uma etapa importante na busca pela condenação do réu: “Apresentamos a denúncia alguns dias após o crime, e agora a Justiça reconheceu integralmente a nossa tese e determinou que esse homem vá ao Tribunal do Júri e seja julgado pela sociedade”.

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O réu teria cometido o crime para vingar-se da mãe da criança. Ele teria praticado o homicídio por não aceitar o término do relacionamento íntimo e o pedido para deixar a casa.

Segundo consta nos autos, o homem foi autorizado a cuidar da menina na tarde de 26 de abril deste ano, enquanto a ex-companheira trabalhava. Porém, em vez de zelar pela vida da criança, ele teria dado vários golpes nela, inclusive com uma faca, provocando sua morte: “Ele se aproveitou de uma relação de confiança com a pequena Maitê e com todos os familiares dela para cometer um crime brutal contra essa criança indefesa e que nutria por ele grande afeto”, diz a Promotora de Justiça.

Após o crime, o homem foi para uma área de vegetação, mas se entregou para a polícia horas mais tarde e está preso desde então, à disposição da Justiça. A data do julgamento não foi marcada. Ainda cabe recurso.

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