
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso IV, garante a liberdade de expressão, incluindo a manifestação do pensamento, a criação, a informação e a comunicação, sem qualquer restrição.
Trata-se portanto de um direito que o individuo tem de manter e defender sua posição sobre um fato, um ponto de vista ou uma ideia, independente das visões dos outros. Consta inclusive na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS em seu artigo XVIII, que “todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.”
A liberdade de expressão pressupõe que cada pessoa é capaz de decidir e desenvolver suas próprias convicções sem coerção externa. Isso envolve a capacidade de explorar ideias, valores, pensamentos e crenças de maneira autônoma.
O conceito de liberdade de expressão consta inclusive nos escritos de Saulo de Tarso quando diz “Por que minha liberdade deve ser julgada pela consciência de outra pessoa?” (Coríntios 10:29).
A liberdade de expressão é tão importante para a democracia que consta da legislação de vários países.
Apesar disso tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) a anos o inquérito nº 4.781 conhecido com o inquérito das fake News, também chamado inquérito do fim do mundo. Trata-se de um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria.
Afora as ilegalidades (inconctitucionalidades) do indigitado inquerito não pode o STF (Supremo Tribunal Federal) ou outra autoridade qualquer ser o árbitro da verdade, já que a mesma é filha do tempo e ninguém sabe ao certto onde ela está.