InícioEleições 2026Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% após segundo turno

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% após segundo turno

MPT recebeu 1.459 novos registros em três dias; em Santa Catarina, foram contabilizadas 165 denúncias em 2026

Foto: Átila Alberti | Tribuna do Paraná | Arquivo

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições de 2026. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias seguintes à segunda-feira (26), elevando o total do ano para 3.396 denúncias.

Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia recebido 1.937 registros. As novas ocorrências representam cerca de 40% de todas as denúncias contabilizadas em 2026 e incluem relatos de pressão política, ameaças e demissões relacionadas à escolha dos eleitores.

Quais estados registraram mais denúncias?

São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.

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O aumento ocorre em meio a relatos de empregadores que incentivam boicotes ou ameaçam demitir funcionários por terem votado em candidatos diferentes de suas preferências políticas.

O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A prática pode envolver ameaças de demissão, perseguição, discriminação ou exigências relacionadas à manifestação política dos funcionários, inclusive nas redes sociais.

Um dos casos recentes envolve a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ). Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar proibindo a parlamentar de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

Quais medidas podem ser adotadas contra empresas?

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na quarta-feira (28) que o governo estuda criar uma lista de empresas que praticam assédio eleitoral. Segundo ele, a proposta poderá incluir restrições ao acesso a créditos públicos para empregadores envolvidos nesse tipo de ilegalidade.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também afirmou que a resposta da Justiça deve ser rápida e firme. Segundo ele, os casos atingem tanto trabalhadores assalariados quanto profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais.

O trabalhador pode pedir indenização ou voltar ao emprego?

Sim. O trabalhador que sofrer discriminação por sua posição política pode recorrer à Justiça e pedir responsabilização do empregador.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a manutenção de uma relação de trabalho. A proteção contra discriminação por convicção política também encontra respaldo na Constituição Federal e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário demitido. Como alternativa, se o trabalhador não quiser retornar ao emprego, poderá receber em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento, conforme as condições previstas na legislação.

Como denunciar assédio eleitoral no ambiente profissional?

Trabalhadores que sofrerem pressão, ameaça ou discriminação por motivos políticos podem registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. É recomendável guardar mensagens, e-mails, publicações, gravações obtidas legalmente e outros elementos que ajudem a demonstrar a situação.

A denúncia pode ser feita mesmo após o encerramento das eleições. O fim do período eleitoral não elimina a possibilidade de responsabilização por condutas ilegais praticadas no ambiente de trabalho.

Fonte: Agência Brasil

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