Duas candidaturas foram registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e aguardam homologação para a disputa das eleições 2020. Os registros foram encaminhados na sexta-feira (18) e aguardam julgamento.
A coligação “Chapecó Acima de Tudo”, composta pelos partidos PSD, PP, PL, PSC, PROS e DEM, registrou os nomes de João Rodrigues (PSD) como candidato a prefeito e Itamar Agnoletto (PP) para vice-prefeito.
No encaminhamento da coligação consta o PSL como aliado. A decisão foi tomada quando o presidente municipal do partido, Luciano Buligon, foi destituído do cargo. No entanto, a partir de uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prefeito de Chapecó voltou a presidir o partido. Com isso, anunciou o retorno da aliança com o Patriota. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar os registros.
O ClicRDC entrou em contato com a coligação, “Chapecó Acima de Tudo”, foi informado que, “Como a questão é interna, não temos interferência. Estamos aguardando a definição do PSL”.
A coligação já foi notificada para dar esclarecimentos sobre o por que o PSL ainda está junto com eles na coligação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se e intimou a coligação para prestar esclarecimentos em até 5 dias sobre o fato do PSL ainda estar na chapa. Confira:
DECISÃO
Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura – Pedido Coletivo – DRAP da Coligação Chapecó Acima de Tudo para eleição majoritária do município de Chapecó.
Conforme informação da Chefe de Cartório, Certidão (Id 5405477), foi recebida a Mensagem Eletrônica N. 225-2020/SCAP, sobre decisão liminar em MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0600375-76.2020.6.24.0000 que, em síntese, sustou o ato de destituição do Impetrante da função de presidente da Executiva do PSL do Município de Chapecó, bem como suspendeu o segundo ato convencional realizado no dia 16 do corrente mês.
Considerando os possíveis impactos da referida decisão neste pedido de registro, uma vez que o Partido PSL integra a presente coligação, por deliberação no segundo ato convencional de 16/09/2020, conforme ata juntada (Id 5208025) aos autos, determino:
I – A juntada da decisão liminar do mandado de Segurança aos presentes autos,
II – A intimação da coligação, por meio de aplicativo de mensagem informado nos autos, para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Ao Cartório para as providências cabíveis.
Chapecó/SC
JEFERSON OSVALDO VIEIRA
Juiz Eleitoral
Outra candidatura que já foi registrada é a do MDB. O partido optou por registrar chapa única, denominada “Chapecó. Um Novo Tempo”. Na disputa pela majoritária, Cleiton Fossá foi registrado como candidato a prefeito e Giovani Balen a vice-prefeito.
A partir dos registros o que pode acontecer
Os registros aguardam julgamento. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise, para aprovação.
Após o processo ser analisado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido aceito, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Também haverá candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas, mas foram deferidas pelo juiz no entanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Quando o registro estiver “apto”, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, mas apresentou recurso e aguarda novo julgamento.
Além deste, pode contar também no sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias para o registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.